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segunda-feira, 14 de março de 2011

RECEITA FEDERAL

Parcelamento especial da 
Lei nº 11.941/2009 pode ser alterado
até o dia 31/3


 Já está  disponível  nos  sítios  da  Receita  Federal  do  Brasil  e da Procuradoria  Geral  da  Fazenda  Nacional, as opções para que as pessoas físicas  e  jurídicas  consultem  os  débitos passíveis de parcelamento e façam   as   retificações  e  inclusões  em  relação  às  modalidades  de parcelamento previstas nos artigos 1º e 3º da  Lei nº 11.941/2009.
A Receita Federal do  Brasil  alerta  que  somente até o dia 31/3 será possível  fazer  esses procedimentos, após  esse  período não será mais possível  realizar  qualquer  alteração  ou  inclusão  de  modalidade  de parcelamento.
Quem optou pelos parcelamentos previstos nesta lei pode consultar, na página da RFB/PGFN, um tutorial denominado passo-a-passo.  Este passo-a-passo  apresenta, orientações básicas para retificação (alteração ou  inclusão), se necessário, das modalidades de parcelamento escolhidas no  momento  da  adesão,  que  ocorreu no período de agosto a novembro de 2009.

CRONOGRAMA
Após 31 de março de 2011, feitas  as  retificações  ou  inclusões necessárias,   as   pessoas  físicas  e  jurídicas  deverão  realizar  os procedimentos que permitirão a consolidação de parcelamento e pagamento à vista,  de  acordo  com  cada caso, conforme cronograma estabelecido pela Portaria  Conjunta  da  PGFN/RFB    2,  de  3  de  fevereiro  de 2011 e disponível  nos  sítios  da  Receita Federal do Brasil  e da Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional.

 PRAZO
Os procedimentos deverão ser feitos, exclusivamente, pelos sítios da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, até as 21 (vinte e uma) horas dos dias indicados no cronograma.
Peço-lhes divulgação da notícia pela importância das informações que acredito ser oportuno, relevante e de interesse de nossa comunidade.

 Atenciosamente,
 Tiago Veras
 AFRFB / DRF - Itabuna
 Tel. 3214 - 5600


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