PREFEITURA DE
ILHÉUS SEM TELEFONE E SEM INTERNET
O primeiro dia de trabalho do novo
governo de Ilhéus foi bastante prejudicado. O prefeito Mário Alexandre e sua
equipe encontraram os telefones e internet da Prefeitura cortados. O transtorno
impossibilitou diversas providências que precisavam ser adotados a fim de
garantir o bom andamento dos serviços prestados à população, sobretudo nesta
época do ano em que a cidade se encontra cheia de visitantes, com significativo
aumento do número de veículos que transitam nas vias públicas e da produção de
lixo.
Para suprir a deficiência e evitar
interrupções dos trabalhos, os novos gestores foram obrigados a utilizar
aparelhos particulares para comunicação e ancoragem na internet, dando
prosseguimento aos trabalhos, mesmo sem o funcionamento a contento.
A atitude tempestiva da procuradoria do
município, ingressando imediatamente, nesta manhã, 02/01, com uma ação
declaratória com pedido de tutela antecipada contra a Telemar Norte e Leste e
Oi Móvel S.A. reverteu a situação, após a concessão de liminar pelo
Excelentíssimo Juiz de Direito Plantonista Guilherme Vieito Barros Júnior.
No pedido, a Procuradoria do Município
de Ilhéus alegou que existem cobranças indevidas ao Município que em
15/09/2016, através da Secretaria de Administração, havia solicitado o
cancelamento de vários serviços, o que deveria ter sido efetuado antes da
emissão de faturas. A despeito dos entendimentos que vinham sendo mantidos
entre as partes, o setor financeiro da Oi elaborou uma minuta de confissão de
dívida, desrespeitando ao contrato firmado com o Poder Público, com um valor de
R$ 1.837.874,08 ( Hum milhão, oitocentos e trinta e sete mil, oitocentos e
setenta e quatro reais e oito centavos), considerado absurdo.
Na sua decisão o magistrado registra que
“as empresas acionadas estão efetuando cobranças indevidas e suspenderam de
forma ilegal o fornecimento dos serviços, tentando forçar a Municipalidade a
assinar Termo de Confissão de Dívida que não existe”. Por fim determinou o
restabelecimento dos serviços suspensos, no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor
de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), bem como se abstenham as empresas de
efetuar novas suspensões dos serviços enquanto a medida liminar estiver
vigente.
A celeridade que envolveu todo o trâmite
do pedido, desde a ação até a decisão do digníssimo Juiz, foi comemorada pelo
novo governo, que vê nessa conclusão a possibilidade de devolver a normalidade
para os trabalhos administrativos, rapidamente. O restabelecimento dos serviços
depende da notificação da Oi Móvel S.A. e da Telemar Norte e Leste.
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