Tribunal
Superior suspende decisão do TRT e Professores de Itabuna viram o jogo
A luta judicial entre os Professores da
Rede Municipal de Ensino e o Governo de Itabuna ainda está longe de terminar.
Ontem, 01/09, o Departamento Jurídico do Sindicato do Magistério - SIMPI fora,
felizmente, surpreendido com o julgamento de liminar pelo Tribunal Superior do
Trabalho em Brasília, determinando a suspensão do acórdão proferido pelo TRT-
5º Região em Salvador, que julgou a greve da categoria abusiva no final de
julho.
Após a decisão do TRT, a Diretoria do
SIMPI convocou a categoria para uma assembleia geral, que culminou no retorno
dos professores à sala de aula, com manutenção do estado de greve, enquanto o
setor jurídico da entidade sindical preparava o Recurso para instância superior.
A greve que durou 73 dias e que ganhou repercussão nacional, após uma série de
manifestações criativas da categoria, volta a ser destaque no cenário
itabunense à partir de hoje.
De acordo com a Relatora do TST,
Ministra Maria de Assis Calsing, é evidente a verossimilhança das alegações do
sindicato que agiu, a todo instante, dentro da legalidade. Ademais, pontua que
o Tribunal Regional ao determinar a abusividade da greve, desconsiderou os
ditames da lei que não considera a educação entre os serviços de caráter
essencial. “Ao decidir a questão dessa maneira, no entanto, o Regional
aparentemente deixa de considerar as circunstâncias já pontuadas pela Relatora,
no voto vencido, de que, sob o ponto de vista da Lei n.º 7.783/1989, a educação
não está enquadrada no rol das atividades essenciais, tendo sido cumpridos pelo
Sindicato todos os requisitos estabelecidos pela referida lei para o exercício
do referido direito de greve, tal como garantido pelo artigo 9.º da
Constituição Federal”, assevera a Ministra. Portanto, a nova liminar emanada
pelo TST é no sentido de que o Município está proibido de efetuar corte de
pontos da categoria, como também cobrar qualquer tipo de multa às eventuais
paralisações que o sindicato realizar com os professores, até julgamento final
do Recurso.
Para a Presidente do SIMPI, Profa.
Carminha Oliveira, essa é mais uma demonstração do empenho do sindicato e da
classe em dizer quem está com a razão. “Passamos todo este tempo dizendo ao
povo de Itabuna que nós tínhamos direito ao reajuste, mas infelizmente o
Tribunal Regional assim não entendeu. Agora estamos de posse da autorização de
manutenção da greve pelo Tribunal Superior do Trabalho, órgão máximo de
julgamento das ações trabalhistas no Brasil” afirma radiante a sindicalista.
A Diretoria do SIMPI já se prepara para
convocar a categoria para tomar novas deliberações, visto que a liminar do TST
dá à classe o direito de retornar à greve, se assim quiserem, e continuarem à
luta pelo reajuste de 13,01%. “Nós estávamos sendo obrigados a aceitar o
reajuste de 8% parcelado do Prefeito, mas agora, de posse dessa nova liminar,
podemos tomar novas decisões, inclusive, voltar à mesa de negociação com o
Poder Executivo e caso seja necessário retornar à greve. Depende exclusivamente
do interesse e de uma decisão, em assembleia, de nossa categoria”, finaliza
Maria Ionei, Vice-Presidente do SIMPI.

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