Trabalhador poderá
faltar para participar de reuniões escolares dos filhos
O trabalhador poderá faltar por um dia a
cada seis meses para participar de reuniões escolares de filhos ou enteados. É
o que estabelece uma proposta (PLS nº 620/2011) aprovada na Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). Na opinião do relator da
matéria, senador João Capiberibe (PSB – AP), a presença dos pais em momentos
decisivos como a vida escolar e em casos
de doenças dos filhos é indispensável. A proposta também estabelece a liberação
do trabalhador por sete dias por motivo de doença ou deficiência de
companheiros, pais, filhos ou cônjuge, desde que os horários sejam compensados.
Fonte: Agência Senado
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