DESCONTO
ASSISTENCIAL: SUA IMPORTÂNCIA
A estrutura sindical no Brasil é mantida
pelos trabalhadores, através de três contribuições: mensalidade, paga pelos
trabalhadores associados, por livre e espontânea vontade. O valor é
estabelecido nas assembléias gerais; contribuição sindical, obrigatória
descontada uma vez por ano, geralmente no mês de março, correspondente a um dia
de trabalho ou equivalente a 3,33% do salário, e partilhada pela estrutura
sindical e o Ministério do Trabalho; desconto assistencial, colaboração
efetuada após o fechamento da campanha salarial, como uma retribuição em favor
do fortalecimento do sindicato, após as negociações salariais. Conforme Artigos
545 da CLT, permite aos empregadores descontarem na folha de pagamento de seus
trabalhadores, sindicalizados ou não, uma contribuição cujo valor é aprovado em
Assembléia Geral. Esta contribuição é cobrada por ocasião da data-base após a
assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo, e vai para o
sindicato.
Uma vez instituída, é extensiva à toda a
categoria representada pelo sindicato, tendo caráter compulsório. É fixada por
assembleia, devidamente convocada, através da publicação de edital. Também pode
ser estabelecida por sentença normativa em processo de dissídio coletivo (no caso
de contribuição de categoria profissional).
Base Legal: O respaldo jurídico dessa
contribuição é a alínea “e”, do Art. 513 da CLT.
O desconto assistencial tem como
objetivo ético o reconhecimento da importância da campanha salarial e da
dedicação do sindicato à causa coletiva, a conquista de melhores salários e
condições dignas de trabalho, do ponto de vista prático é a forma de cobrir as
despesas extraordinárias advindas da luta coletiva, dos encontros preparatórios
até a greve.
Contudo, vai muito além, porque caso
haja sobras, serão investidas unicamente na Entidade que pertence aos
trabalhadores e independentemente de associação, trás benefícios a toda a
categoria. Os direitos não caem do Céu, nem são dádivas dos bancos, são
resultados de embates de classes.
O movimento sindical não vive apenas de
campanha salarial, ele luta pela manutenção e conquista de direitos via
legislação, como por exemplo, a luta pelo fim do fator previdenciário, pela
redução da jornada de trabalho, pelo fim da terceirização, pela aprovação das
convenções 151 e 158 da OIT. O sindicato também litiga na Justiça do Trabalho
e, muitas vezes, em processos coletivos, precisa efetuar significativos
depósitos recursais, a fim de manter a lide contra os bancos. Logicamente são
necessários recursos financeiros.
Esse ano foi aprovado em assembléia
realizada em 10 de Agosto de 2015, a contribuição de 1% do salário a título de
desconto assistencial a ser efetuado após a assinatura dos instrumentos
normativos mencionados acima. Até o ano passado, o desconto era de 3% sobre o salário. Além
disso, é facultado o direito de oposição através de carta a ser protocolada no
sindicato até dez dias úteis após a assinatura da Convenção ou Acordo Coletivo
de Trabalho.
Por tudo exposto acima, e pela luta
diária, julgamos justo e necessário o desconto assistencial e, por isso,
solicitados de todos os colegas a devida contribuição. Contamos com a
consciência de todos.
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