TJ-BA suspende
decisão que obrigava Emasa a descontar 60% nas contas de consumo
A presidente do
Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago,
suspendeu os efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública nº.
0500496-50.2016.8.05.0113, quanto à determinação de desconto de 60% nas faturas
vencidas e vincendas da Emasa exarada pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública
a pedido do Ministério Público estadual. A magistrada reconhece que a ordem
judicial fere a economia pública.
“O determinado
desconto nas faturas, de fato, fere a economia pública, porquanto pode
comprometer o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão e, por
conseguinte, a própria prestação, repita-se, dos serviços públicos essenciais,
notadamente, em razão do longo período de estiagem experimentado na região, que
exige maiores investimentos para a solução da crise hídrica”, disse na sua
decisão a desembargadora.
Também afirma
que “a ordem judicial de desconto no valor das faturas, fundamentada,
exclusivamente, no vício de qualidade do serviço, sem estudo técnico adequado
para fixar o referido percentual, de fato, pode comprometer a prestação dos
serviços públicos essenciais de abastecimento de água e de coleta e tratamento
de esgoto sanitário no Município de Itabuna”.
E acrescenta: “É que, malgrado a água fornecida seja imprópria para o
consumo humano, mas apenas para o uso doméstico, a concessionária adotou medidas
alternativas para o fornecimento de água potável mediante a contratação de
caminhões pipas e aquisição de tanques, o que demanda investimentos
imediatos”. O pedido de suspensão da
liminar foi apresento pela Emasa e pela Procuradoria Geral do Município diante
dos graves prejuízos econômicos e financeiros que acarretava, inclusive com
reflexos na prestação de serviços.
A empresa
distribuiu um Comunicado apelando aos consumidores para que efetuem o pagamento
das contas em aberto, ao tempo em que agradece aos que efetuaram na data do
vencimento, possibilitando a Emasa continuar com o abastecimento e os serviços
para toda a população de Itabuna.
Nenhum comentário:
Postar um comentário