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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Tribunal inicia quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lindbergh Farias

Tribunal inicia quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lindbergh Farias
Por ordem do ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) os sigilos bancário e fiscal do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) começaram a ser abertos, nesta quinta-feira. Toffoli acabou o pedido da Procuradoria Geral da República, no inquérito que investiga supostas irregularidades no Fundo de Previdência dos servidores de Nova Iguaçu, quando ele era prefeito da cidade.
Toffoli autorizou o acesso às informações de Lindbergh, pré-candidato do PT ao governo do Rio, referentes ao período de janeiro de 2005 a dezembro de 2010. A decisão foi tomada na semana passada, mas publicada no início desta semana no Diário de Justiça Eletrônico.
O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O Ministério Público investiga a suposta fraude, que poderia ter chegado a R$ 350 milhões. O caso foi apurado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu.
Gurgel afirma que existem indícios de que repasses ao fundo deixaram de ser feitos e cita “operações suspeitas”, como aplicação dos recursos do fundo no mercado financeiro, o que segundo a procuradoria, não poderia ser feito. A defesa de o senador petista nega a existência de irregularidade e atribui a CPI a uma ação política dos adversários de Farias, no município.
Confusão na PGR
Gurgel, no entanto, mal teve tempo de comemorar a vitória ao ver aprovado seu pedido junto ao STF e já foi bombardeado, nesta manhã, com a notícias de que a exoneração de sua provável substituta, a vice-procuradora Deborah Duprat, seria inconstitucional. Prestes a deixar o cargo, Gurgel chocou os meios jurídicos com a decisão de afastar a colega. Ao alegar, para a exoneração da vice-procuradora Deborah Duprat, que ela havia divergido dele no plenário do STF, Gurgel, fere o artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O texto assegura independência dos funcionários do Ministério Público em qualquer foro. Gurgel, para demitir sumariamente a ocupante do segundo posto do órgão, usou como argumento uma eventual “quebra de unidade” em Plenário.
O artigo da Constituição tem sido recorrente nas redes sociais, nos últimos dias, por uma série de juristas e advogados. A exoneração de Deborah arrepiou os meios jurídicos pela natureza de sua justificativa. Alinhado com o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, do STF, na liminar que barrou a tramitação, no Congresso, do Projeto de Lei que regula a criação de novos partidos, Gurgel estava no exterior quando Deborah deu seu posicionamento no plenário da corte.
– Eu não posso me calar – disse a hoje subprocuradora, para, “respeitosamente”, divergir do procurador. Sem ter dado qualquer pista do que iria fazer, Gurgel voltou ao Brasil e, em sua primeira atitude, rebaixou o cargo da colega na PGR.
Duprat, porém, está entre as três cotadas para assumir o cargo do procurador-geral, cujo mandato encerra-se dentro de duas semanas. A eleição está marcada para agosto e a decisão é da presidente Dilma Rousseff, que recebeu uma lista tríplice como sugestão do Ministério Público. Uma das possibilidades, após o episódio, é que a presidenta Dilma mude de ideia quanto ao sucessor. O favorito, antes Rodrigo Janot, passa agora a ser a vítima de Gurgel. Por seu senso de independência.

FONTE: CORREIO DO BRASIL

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