Senado aprova
novas regras para a criação de municípios
Com 52 votos favoráveis e 4 contrários,
o Plenário do Senado aprovou, ontem, terça-feira (5) o substitutivo da Câmara
dos Deputados ao projeto que regulamenta a criação de municípios (PLS 104/2014
- Complementar). A votação da matéria está ligada à decisão sobre um veto
presidencial a outra proposição que buscava regulamentar o tema.
O novo texto, apresentado pelo senador
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), é fruto de um acordo entre o Executivo e os
parlamentares. Mas, como sofreu modificações na Câmara, teve que passar por um
reexame no Senado, que aprovou a proposta sem novas alterações. Agora, o
projeto seguirá para sanção presidencial.
O PLS 104/2014 estabelece critérios de
viabilidade financeira, população mínima e regras para a consulta à população
por meio de plebiscito. O texto aprovado inicialmente no Senado estabelecia
requisitos como população de 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste;
12 mil no Nordeste; e 20 mil no Sul e Sudeste. Além disso, exigia território
com área mínima de 200 quilômetros quadrados, no Norte e Centro-Oeste, e 100
quilômetros quadrados nas demais regiões. A Câmara, no entanto, retirou a
exigência territorial, decisão mantida pelo Senado ao reexaminar a matéria.
– Os parlamentares, por fim, entenderam
que se tratava mais de uma condição impeditiva do que restritiva. Entendo que o
importante para o município ser criado é que seja economicamente viável, independente
do seu tamanho geográfico – ressaltou o relator Valdir Raupp (PMDB-RO).
Senadores presentes no Plenário
elogiaram a aprovação da proposta. O projeto, segundo eles, beneficiará
diversos municípios do Brasil. Os parlamentares destacaram que a emancipação de
um município traz consigo o desenvolvimento e disseram desconhecer um município
emancipado cuja situação econômica tenha piorado.
– O que aprovamos hoje, além de
assegurar a regulamentação do dispositivo constitucional, é o texto que melhor
combina e harmoniza as preocupações e anseios do Executivo com as mais
legítimas aspirações do Legislativo – comemorou o presidente do Senado, Renan
Calheiros.
Principais regras
O texto aprovado proíbe a criação,
incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios já
existentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do
prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o
tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser
dado prosseguimento ao processo.
Além da retirada do requisito
territorial, a Câmara alterou regra relativa ao número de imóveis na área que
se pretende separar. O texto inicial do Senado exigia um núcleo urbano com
número de imóveis maior que a média observada nos municípios que constituem os
10% com menor população no estado. No texto aprovado pela Câmara e mantido na
votação desta terça, o mínimo de imóveis pode ser contado em toda a área,
independentemente de estar ou não em núcleo urbano.
Para que tenha início o processo de
emancipação, deverá ser dirigido requerimento à assembleia legislativa do
respectivo estado. O pedido deve ser subscrito por, no mínimo, 3% dos eleitores
residentes em cada um dos municípios envolvidos na fusão ou incorporação; e no
mínimo 20% para o caso de criação de municípios. Em caso de rejeição, um novo
pedido com igual objetivo poderá ser apresentado à assembleia legislativa
somente depois de 12 anos.
A apresentação do projeto foi uma
alternativa ao PLS 98/2002, também de Mozarildo Cavalcanti, integralmente
vetado pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013. A justificativa do
veto foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia a criação de
pequenos municípios pelo país, fragmentando ainda mais a divisão dos recursos
do Fundo de Participação dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal. O
veto ainda não foi votado pelo Congresso.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
Nenhum comentário:
Postar um comentário