PEC estabele
proibição geral de prática privada por advogados públicos
O senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou
proposta de emenda à Constituição para proibir a atuação de advogados e
procuradores públicos na advocacia privada (PEC 26/2014). Hoje, esse exercício
concomitante é vedado no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), mas
permitido em alguns estados e municípios.
A PEC 26 acrescenta o art. 135-A à
Constituição para vedar o exercício da advocacia privada a todos os servidores
da advocacia pública, em esfera federal, estadual e municipal, tanto no
Executivo quanto no Legislativo (incluídos os tribunais de contas).
Ao justificar a proposta, Jorge Viana
diz que a providência se justifica "pelo fato de serem os advogados e
procuradores públicos detentores de informações estratégicas, necessárias à
defesa judicial, extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico aos chefes
dos Poderes Executivos de todos os entes federados", bem como do Poder
Legislativo.
Viana questiona a autorização à prática
privada dada por alguns estados e municípios, bem como a possibilidade aberta,
conforme interpretação recente da AGU, a advogados e procuradores federais em
licença.
"A possibilidade gera, como
consequência indesejada, a transferência e a apropriação de informações
públicas estratégicas por interesses privados contra o próprio Estado, em
sentido lato, o que reafirma a incompatibilidade dessa dupla atuação e
constitui uma clara afronta ao princípio da moralidade, baliza essencial da
atuação da administração pública", observa.
A PEC aguarda designação de relator na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para serem aprovadas,
propostas de emenda à Constituição precisam de votos favoráveis de três quintos
dos membros de cada Casa (49 no Senado e 308 na Câmara), em dois turnos.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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