Proposta muda
forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal
Uma proposta de emenda à Constituição
apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) muda os critérios de
composição do Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de dar à corte
máxima do Judiciário brasileiro uma formação mais plural.
A PEC 3/2014 mantém algumas exigências
feitas pelo texto constitucional atualmente em vigor, como idade de 35 a 65
anos, "notável saber jurídico", "reputação ilibada" e
aprovação pela maioria absoluta do Senado em votação secreta.
Mas a proposta tira do presidente da
República a prerrogativa exclusiva de escolher os ministros. Se a mudança for
aceita, diversas instituições passarão a indicar candidatos a ministros do STF,
por meio de uma lista tríplice submetida ao chefe do Poder Executivo. Este, por
sua vez, teria 30 dias úteis após o recebimento da lista para comunicar a
escolha ao Senado.
Dos onze ministros do Supremo, dois
deveriam vir do Superior Tribunal de Justiça; um dos Tribunais Regionais
Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho (em escolhas alternadas); e um
dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios. Todas as indicações seriam feitas pelos tribunais.
Além disso, o procurador-geral da
República poderia designar um membro do Ministério Público da União. Haveria
ainda uma vaga para o Ministério Público dos estados e uma a ser indicada pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde que o escolhido tenha mais de dez
anos de atividade na área. O Congresso Nacional teria o direito a uma designação
e o presidente da República poderia fazer três escolhas.
A senadora Vanessa Grazziotin conta que
se inspirou em experiências de outros países para apresentar a proposta de
emenda à Constituição. Segundo ela, na Itália, por exemplo, a Corte Constitucional
é composta por um terço de membros escolhidos pelo presidente da República, um
terço pelo Parlamento e um terço pela própria Corte. Ainda de acordo com a
senadora, um modelo parecido ao sugerido é adotado na escolha dos membros do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP).
“Assim, cremos ter conseguido encontrar
uma fórmula de escolha dos membros do STF que assegura pluralismo, respeito ao
princípio federativo, responsabilidade política dos escolhidos e respeito aos
critérios de competência técnica”, afirma a senadora na justificação da
proposta.
O Supremo é a instância judicial máxima
no Brasil para julgar causas que envolvem a aplicação de dispositivos
constitucionais — inclusive as ações que
questionam a constitucionalidade de normas legais editadas em nível federal,
estadual e municipal. É ainda a única corte com competência para processar e
julgar, nas infrações penais comuns, diversas autoridades — como o presidente
da República, o vice-presidente, membros do Congresso Nacional, os ministros do
próprio STF e o procurador-geral da República.
A PEC 3/2014 aguarda designação de
relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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