PEC aplica
limites da Lei da Ficha Limpa à contratação de servidores públicos
As limitações impostas pela Lei da Ficha
Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) também poderão orientar a contratação de
servidores públicos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos
municípios. Proposta de emenda à Constituição (PEC 20/2012) da senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM) estabelece, entre outras restrições, dez tipos de crime
que tornariam inacessíveis cargos, empregos e funções públicas para quem tiver
sofrido condenação definitiva da Justiça.
Inicialmente Vanessa pretendia que essa
vedação também se aplicasse aos condenados por órgão judicial colegiado. Mas
emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), relator na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
eliminou esse impeditivo.
A intenção, conforme justificou Humberto
Costa, foi afastar questionamentos sobre uma eventual “flexibilização” do
princípio de presunção de inocência. Assim, a emenda restringiu a proibição de
acesso a cargos, empregos e funções públicas apenas aos condenados com decisão transitada
em julgado, ou seja, de caráter definitivo.
Teto
Outra mudança realizada pelo relator
eliminou a fixação de um teto para contratação de cargos em comissão. A PEC
20/2012 determinava que as nomeações de comissionados não ultrapassassem 0,1%
(um décimo) do total de cargos de provimento efetivo de cada órgão. No entanto,
a segunda emenda de Humberto Costa manteve livre a contratação em cargos de
livre provimento.
“Os cargos comissionados necessitam
compor tal estrutura a fim de que seja possível alocar profissionais cujas
atribuições incluam, por exemplo, a gestão de projetos e de equipes
(atribuições essas, em geral, não incluídas dentre aquelas dos cargos
efetivos); e remunerar esses profissionais de acordo com a complexidade das
atividades que serão desempenhadas”, argumentou o relator.
Apesar dos ajustes promovidos, Humberto
elogiou a iniciativa que, para ele, "vem no sentido da adoção de medidas
que aprimoram a aplicação dos princípios da administração pública, em especial
o da moralidade”.
Crimes contra os patrimônios público e
privado; lavagem de dinheiro; tráfico de drogas; contra a vida e a dignidade
sexual constam da relação que pode inviabilizar algumas contratações para o
serviço público. O impedimento para quem tiver condenação judicial definitiva
pode valer desde a definição da sentença até o prazo de oito anos, nos delitos
punidos com inelegibilidade e perda dos direitos políticos.
Depois de passar pela CCJ, a PEC 20/2012
será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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