PEC elimina foro
privilegiado para crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro
Aguarda designação de relator na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 18/2014, que afasta o foro privilegiado nos casos de crimes
contra a administração pública, de lavagem de bens, direitos ou valores
decorrentes de crime contra a administração pública e de crimes hediondos.
A PEC estabelece ainda que as hipóteses
de aplicação do chamado "foro especial por prerrogativa de função"
poderão futuramente ser limitadas por lei ordinária, e não mais por emenda à
Constituição. A mudança possibilitaria aprovar eventuais alterações dos crimes
sujeitos a julgamento em foro especial por maioria simples no Senado e na
Câmara dos Deputados, e não mais por três quintos dos integrantes de cada uma
das duas casas legislativas.
Para o autor da proposição, senador Acir
Gurgacz (PDT-RO), seria uma forma de tornar o Direito "mais responsivo às
dinâmicas da sociedade”. Na justificação da PEC, ele explica: “Amanhã, se se
julgar que outro crime deva ser excepcionado, que a alteração seja possível por
meio de projeto de lei ordinária, sem as dificuldades impostas pelo quorum
qualificado exigido de uma proposta de emenda constitucional”.
Como é hoje
Pelas normas constitucionais atualmente
em vigor, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) pode processar e julgar as
infrações penais cometidas pelo presidente e vice-presidente da República,
ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e pelo procurador-geral da
República.
Crimes cometidos por governadores,
desembargadores e conselheiros de tribunais de contas, entre outros, devem ser
julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Juízes federais só podem ser
julgados pelos tribunais regionais federais, e assim por diante.
As maiores críticas são feitas à
competência privativa do STF nessa área. Políticos, juristas e até alguns
ministros do Supremo têm observado que falta ao órgão estrutura e vocação para
julgar matéria criminal. Além disso, alega-se que o julgamento na corte máxima
da Justiça brasileira elimina - ou, no mínimo, reduz - as possibilidades de
recurso contra uma decisão, já que ela é tomada pela última instância do
Judiciário.
'Não cabem privilégios'
Acir Gurgacz observa que a realidade
político-social brasileira exige a imposição de limites a uma tradição que
remonta à colonização portuguesa: o fato de que algumas autoridades podem ser
processadas e julgadas em juízos que não aquele que em princípio caberia
fazê-lo.
”O que era foro por prerrogativa de
função se transformou, com o tempo, em foro privilegiado, dadas a morosidade e
a ineficiência de nossa Justiça”, argumenta o senador na justificativa da
proposta. Ao serem julgadas, acrescenta, as autoridades com foro privilegiado
costumam levar consigo outros co-réus, em razão da conexão ou continência, o
que faz com que o privilégio se estenda muitas vezes a outras pessoas que nem
sequer ocupam cargos públicos.
Acir Gurgacz ressalta ainda que os bens
jurídicos envolvidos nos crimes contra a administração pública e lavagem de
bens "são muitos valiosos para a sociedade", o que o leva a defender
a responsabilização criminal dos agentes públicos "nos mesmos moldes que
um cidadão comum, não cabem aqui privilégios".
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