PEC muda regras
previdenciárias em benefício do servidor público
Os servidores públicos poderão se
aposentar em caso de invalidez permanente, sem perdas salariais. A regra está
em uma proposta de emenda constitucional (PEC 08/2014) apresentada pelo senador
Ruben Figueiró (PSDB-MS). Ele propõe mudanças no artigo 40 da Constituição, de
acordo com o qual os funcionários públicos podem passar para a inatividade
quando diagnosticada a invalidez permanente, mas com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição.
A constituição determina ainda que os
proventos são integrais se a invalidez permanente for resultado de acidente em
serviço, doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Essas
enfermidades são listadas na Lei 8112/1990. Entre elas, tuberculose ativa,
alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao
ingresso no serviço público, hanseníase e cardiopatia grave.
O senador Figueiró quer retirar essas
ressalvas do texto constitucional, por acreditar que o funcionário público
vítima de uma doença não prevista na lei e que por causa dessa moléstia for
considerado inválido não pode ser discriminado no cálculo da aposentadoria. “É
incompreensível e irrazoável, a nosso ver, que possa haver diferenças nos
proventos de aposentadoria em razão do tipo de doença que resultou na invalidez
permanente”, argumenta o senador.
Outro argumento levantando por Ruben
Figueiró é que a mudança no texto constitucional proposta por ele beneficia não
apenas o servidor que sofrer acidente em serviço ou ficar gravemente doente.
Contempla também os que ficarem incapacitados devido a qualquer doença,
acidentes mesmo fora do serviço e atos de violência. Além disso, ainda segundo
Figueiró, a emenda assegura ao servidor público os mesmos direitos dos segurados
do Regime Geral da Previdência Social.
A PEC 08/2014 vai ser analisada na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ainda não foi escolhido um
relator para examinar a proposta.
Fonte: Agência Senado
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