PEC isenta
material escolar de impostos
Uma proposta de emenda à Constituição do
senador Alfredo Nascimento (PR-AM) estabelece que estarão imunes de impostos os
materiais escolares definidos em lei. A PEC 24/2014, segundo o senador, é uma
maneira de estimular a educação por meio da desoneração tributária.
O parlamentar argumenta ainda que ao
inserir na Constituição a previsão de imunidade, facilita-se a aquisição de
itens indispensáveis para o aprendizado nas escolas e combate-se a sobrecarga
dos gastos com esses materiais sobre o orçamento das famílias brasileiras.
Estudo do Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário (IBPT) indica que a tributação sobre os itens presentes
na lista de material escolar pode chegar a quase 50% do valor total do produto.
A caneta esferográfica, por exemplo, tem
uma tributação de 47,49%, dos quais 20% correspondem à alíquota do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI). No preço da régua, os impostos chegam a
44,65%; na cola, equivalem a 42,71%; e no caderno, 34,99%.
Sobre o livro didático, que tem
imunidade fiscal, ainda incidem os tributos da folha de pagamento e sobre o
lucro obtido com a sua venda, no total de 15,52%.
Para maior efetividade, a PEC estabelece
que estarão imunes de impostos os materiais escolares definidos em lei. Assim,
os produtos que forem especificados pelo legislador estarão livres da
incidência, por exemplo, do IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Essa lista poderá ser
revisada ao longo do tempo.
Para Alfredo Nascimento a vantagem de
poder alterar a lista dos produtos livres de impostos é que, com a tecnologia,
“o que hoje é material escolar amanhã pode não ser um item utilizado no
ensino”.
A proposta tramita na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde aguarda a designação do relator.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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