Sancionado
Estatuto Geral das Guardas Municipais
A presidente Dilma Rousseff sancionou
sem vetos o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014). Com isso,
foi mantido o ponto mais polêmico do texto, a autorização do porte de armas de
fogo pelos integrantes dessas instituições, de caráter civil.
A lei estabelece como competência geral
das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos
municipais e instalações dos municípios. O texto determina a organização em
carreira única, com plano de cargos e salários, e estipula limites para os
efetivos. Um município de 50 mil habitantes, por exemplo, poderá ter até 200
guardas municipais.
De acordo com a lei, os guardas
municipais deverão encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante
delito, autores de infrações penais, preservando o local do crime. A guarda
também poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos, atuar na proteção
de autoridades e realizar ações preventivas na segurança escolar.
A guarda municipal deverá ainda
colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir
para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito
estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
A proposta do estatuto (PLC 39/2014) foi
aprovada pelo Plenário do Senado em julho.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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