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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Minirreforma eleitoral pode ser aprovada pela CCJ na próxima semana

Mini reforma eleitoral pode ser aprovada pela CCJ na próxima semana
Planejada para valer já nas eleições de 2014, a proposta de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012) elaborada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) começou a ser discutida, nesta quarta-feira (28), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pedido de vista coletiva adiou sua votação para a próxima semana, mas um dos pontos polêmicos já foi eliminado pelo substitutivo do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO): a redução em um mês na duração da campanha.
Jucá pretendia transferir tanto o início da campanha quanto o da propaganda eleitoral de 5 de julho - prazo fixado pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) - para 5 de agosto. Raupp não julgou "conveniente" reduzir o tempo de campanha "sem um debate mais aprofundado sobre o tema" e propôs 7 de julho como data alternativa. A perspectiva de corte de 30 dias foi motivo de protestos na reunião da CCJ.
Os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Aécio Neves (PSDB-MG) estavam entre os que rejeitaram a medida. Rollemberg considerou qualquer redução no prazo de campanha "uma restrição ao livre exercício de manifestação de ideias dos candidatos". Aécio avaliou que uma eventual diminuição neste tempo favoreceria "detentores de mandato eletivo, independentemente de utilizarem ou não seu mandato para fins eleitorais".
Placas, faixas e cartazes
Superada a primeira divergência, os senadores se debruçaram sobre a proibição de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições veiculadas em bens particulares, como muros de residências. O PLS 441/2012 também vetou o "envelopamento" de carros, reduzindo o tamanho dos adesivos que podem ser utilizados como material de campanha.
O argumento de Jucá para derrubar esse tipo de divulgação foi coibir a realização de "verdadeiros leilões" em torno de paredes, muros, fachadas e até telhados de imóveis particulares com localização estratégica. O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) disse acreditar que a medida impõe uma restrição ao direito de o cidadão dispor de seu bem. Já o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) louvou a iniciativa, comentando que a pintura de muro impõe, inclusive, um custo extra ao candidato, por obrigá-lo a retirar a propaganda após o pleito.
Em meio à revisão do tamanho dos adesivos em veículos, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) conseguiu emplacar uma emenda que deve estipular sua dimensão máxima em 15 centímetros por 40 centímetros. A alteração também inclui a liberação de uso de adesivos microperfurados - que não atrapalhariam a visibilidade do motorista, segundo Lopes - em toda a extensão do vidro traseiro.
Perfumaria                 
Os senadores petistas Humberto Costa (PE) e Lindbergh Farias (RJ) sugeriram ainda que a proibição de propaganda eleitoral em imóveis particulares se estendesse a bens públicos, como calçadas e ruas. Por fim, ambos - com o respaldo do senador José Agripino (DEM-RN) - defenderam a inclusão no PLS 441/2012 de dispositivo para inibir o "assalariamento" na campanha eleitoral.
- Já houve caso de eleição para vereador em que um candidato contratou um número de pessoas suficiente para ser eleito - comentou Humberto, considerando como ideal a campanha feita apenas por militantes sem remuneração.
Ao justificar sua proposta de minirreforma eleitoral, o próprio Jucá reconheceu o alcance limitado das medidas. A meta não seria "equacionar a questão do abuso do poder econômico nas eleições, mas reduzir os vultosos gastos das campanhas e contribuir para maior isonomia nas eleições".
O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) adiantou que votaria a favor do PLS 441/2012 com a certeza de que as mudanças aprovadas não resultariam no aperfeiçoamento eleitoral do país. Em linha de argumentação similar, o senador Pedro Taques classificou de "perfumaria" as medidas empreendidas por Jucá.

Fonte: Agência Senado

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