FTC não paga
aluguel e Prefeitura de Itabuna pede prédio de volta
Por não ter pago os aluguéis
devidos ao Município, desde o ano 2000, quando recebeu o imóvel por cessão de
uso, a Faculdade de Tecnologia e
Ciências – FTC está sendo acionada pela Procuradoria Geral do Município de
Itabuna na Justiça com Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar
contra a Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia Ltda. A
instituição de ensino superior utiliza como campi na cidade, o imóvel situado à
Praça José Bastos, antiga sede da Prefeitura.
A FTC deveria pagar R$ 12 mil mensais,
mas acumula dívidas de R$ 213.189,68, além de responder a processos de execução
fiscal no valor de R$ 8.307.100,67 pelo não pagamento de tributos. Na ação, os
procuradores alegam que o valor do aluguel está defasado, já que de acordo
avaliação do mercado ao considerar as características, as dimensões e
localização do imóvel, o valor seria superior a R$ 130 mil mensais. A Somesb –
FTC não respondeu às notificações propostas pela Prefeitura em 2007 e em
janeiro passado. “Além de não cumprir regularmente com as suas obrigações
contratuais de pagamento mensais ajustados, não honra as exigências
tributárias, de modo que atualmente responde a processos de execução fiscal”,
diz a ação.
Em fevereiro passado, a FTC foi
notificada para desocupação total do imóvel, no prazo de 60 dias, e também para
que efetuasse o pagamento das remunerações mensais pelo seu uso no valor de R$
213.189,68, mas também não respondeu à notificação. Os procuradores alegam que
o prazo concedido visou permitir à instituição tempo hábil para informar a seus
alunos, mas, em vez disso apresentou contra argumentação fundamentada em
assuntos alheios, silenciando-se quanto ao pedido de desocupação do imóvel da
Praça José Bastos.
Com base no art. 154, da Lei
Orgânica do Município, os procuradores afirmam que o contrato de concessão
outorgado à FTC está vencido e que ela ocupa imóvel ilegalmente, pelo
inadimplemento de suas obrigações. O imóvel também é objeto de desapropriação
pelo Município, cujo processo tramita no Tribunal de Justiça da Bahia, sendo
devedor em mais de R$ 5 milhões, o que causa triplo prejuízo à municipalidade,
já que não recebe os aluguéis, terá que pagar o precatório e ainda ser obrigado
a alugar imóveis de terceiros para fornecer alguns serviços à população.
Os procuradores também fazem um
comparativo entre a FTC e outra instituição de ensino superior, que cumpre suas
obrigações tributárias: “Diferentemente, recolhe em dia seus tributos, possui
sede própria, gera receita de aproximadamente R$ 80 mil mensais de ISS, de modo
que, permitir o funcionamento de uma instituição privada em prédio público, sem
pagamento dos aluguéis e dos impostos, e, ao mesmo tempo cobrar tributos de
outra que não possui qualquer benesse, significa ferir a livre concorrência,
pois permite que uma cobre preços menores do que a outra, pelo mesmo serviço
prestado”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário