TEMER DEVERIA
TER SAÍDO TAMBÉM
Decisões no TSE
abrem precedentes para cassar chapa
Pesquisa mostra
que casos anteriores não separaram titular e vice
Uma pesquisa na
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, obtida pelo jornal “O Estado de
S. Paulo”, mostra os casos concretos em que o ministro e relator Herman
Benjamin vai balizar o seu parecer no processo que pede a cassação da chapa
Dilma Rousseff-Michel Temer, reeleita em 2014. Entre esses casos, estão os
processos em que o TSE cassou os mandatos de governadores, com seus respectivos
vices, por prática de ilícitos eleitorais: Francisco de Assis de Moraes Souza
(PMDB), o Mão Santa, do Piauí, eleito em 1998; Cássio Cunha Lima (PSDB), da
Paraíba; Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, e Jackson Lago (PDT), do
Maranhão, estes eleitos em 2006. Em todos os casos se aplicou automaticamente a
perda de diplomas aos governadores e, pelo princípio da indivisibilidade, aos
vice-governadores. Os relatores respectivos desses processos foram à época os
ministros do TSE Nelson Jobim (no caso de Mão Santa), Eros Grau (Cunha Lima e
Lago) e Felix Fisher (Marcelo Miranda). Nenhum dos acórdãos suscita dúvida
sobre a inclusão dos vices na cassação dos titulares. Consta do levantamento um
caso que não resultou em cassação, mas que está sendo considerado relevante. É
o que envolveu o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira,
eleito em 2006, relatado pelo ministro Felix Fisher. Silveira foi absolvido da
acusação de abuso do poder econômico. Mas a discussão, na fase preliminar do
caso, a de instrução, apontou para a necessidade de o vice compor o polo
passivo em ações nas quais se pretenda cassar o seu mandato e o do titular.
Essa posição mudou a jurisprudência do TSE sobre o tema, desde então pacífica.
O tribunal concluiu, ali, que “em razão da unicidade monolítica da chapa
majoritária, a responsabilidade dos atos do titular repercute na situação
jurídica do vice, ainda que este nada tenha feito de ilegal, comportando-se
exemplarmente”. A jurisprudência de casos envolvendo prefeitos também reforça
os argumentos pela indivisibilidade da chapa eleita. O levantamento ainda
enumera, como apoio à tese da indivisibilidade, processos relatados em períodos
diversos pelos ministros Luciana Lóssio, Nancy Andrighi, Dias Toffoli, Laurita
Vaz, Cármen Lúcia, Arnaldo Versiani, Marco Aurélio Mello, Ayres Britto, Cesar
Asfor Rocha e Ellen Gracie. O levantamento mostra, ainda, que a jurisprudência
do TSE é igualmente pacífica quanto à decretação de inelegibilidade. Nesse
caso, há necessidade de provar que o acusado tinha conhecimento dos delitos. Se
a jurisprudência indica que não há mais dúvida de que o parecer do
ministro-relator vai pedir a cassação dos dois eleitos – Dilma Rousseff e
Michel Temer –, ainda há sobre o quesito inelegibilidade. Os autos precisam
provar se os dois, ou um dos dois, tinham conhecimento pessoal de fatos que
caracterizam abuso de poder econômico.
Fonte: iG Minas
Gerais
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