EMPRESA DE
GUINCHO NÃO RESPEITA DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA?
Por João Queiroz
Para que nossos leitores entendam a
celeuma da empresa de guincho que quer a todo custo se “apossar” da Praça do
Jardim Primavera, juntamos cópias dos documentos encaminhados pelo então
presidente da Associação dos Moradores do Bairro Jardim Primavera, Fábio
Bulhões dos Santos, ao Ministério Público e cópia da decisão determinada pelo
Juiz Eros Cavalcanti.
O imbróglio vem se arrastando desde 23
de agosto de 2010, mês em que foi proferida a sentença e, desde essa época que,
acintosamente, o proprietário da empresa de guincho vem desrespeitando e
descumprindo a determinação da Justiça.
Na então época, o Juiz Eros Cavalcante,
além de levar ao conhecimento do Ministério Público e ao setor responsável pelo
trânsito no município de Itabuna, estipulou ainda uma multa diária, que nunca
foi cobrada, de R$ 500,00 (quinhentos reais) caso a medida fosse descumprida.
Infelizmente a decisão do Juiz Eros
Cavalcante não foi, até a presente data, acatada pelo proprietário da empresa
de guincho que continua “estacionando” os veículos de sua frota e também os
veículos sinistrados em plena praça pública. Isso sem aqui relatar a depredação
da via pública que, devido ao peso provocado pelo tráfego constante dos
caminhões da referida empresa, encontra-se cheia de buracos e a rede de águas
pluviais e de esgotos quebradas e entupidas.
Ainda conforme documentação em nosso
poder, A Associação dos Moradores encaminhou ao Ministério Público uma vasta
documentação comprobatória onde consta ofícios, uma relação de abaixo assinado
contendo 164 nomes de moradores e amplo relatório com fotos anexadas que
comprovam a veracidade da denúncia.
A Prefeitura de Itabuna, a Secretária de
Trânsito do Município e o Ministério Público são todos sabedores da DECISÃO do
Juiz Eros Cavalcante, então, perguntamos: qual o motivo que motivo que acoberta
o proprietário da empresa de guincho, a qual é contratada pela Secretaria de
trânsito para prestar serviço, para que não acate a determinação da Lei?
Será conivência?
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