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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Exigência de aulas práticas de direção em via pública pode ser consolidada em lei


Exigência de aulas práticas de direção em via pública pode ser consolidada em lei
Exigência já definida por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a obrigatoriedade de aulas práticas em vias públicas para a formação de motoristas e motociclistas deve ser também consolidada em lei. É o que propõe a senadora Ana Amélia (PP-RS), por meio do projeto de lei (PLS 454/2012) encaminhado para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Pelo texto, caberá ao Contran fixar a carga horária mínima a ser exigida para a prática de direção em vias públicas durante o processo de aprendizagem. O dispositivo passaria a fazer parte do texto do Código de Trânsito Brasileiro (CBT), instituído pela Lei nº 9.503, de 1997.
Para a senadora, trazer para a lei a exigência relativa às aulas práticas vai conferir mais força à medida, além de assegurar sua continuidade ao longo do tempo. A seu ver, não se pode minimizar a possibilidade de que, por algum motivo, os membros do Contran possam retirar essa obrigatoriedade de suas próprias normas.
Denúncia
Ana Amélia esclarece que tomou a iniciativa de apresentar o projeto depois de receber informações de que diversas autoescolas do país estariam treinando seus alunos, em especial na preparação de motociclistas, apenas em circuitos fechados. Desse modo, ela avalia que os aprendizes estarão despreparados para enfrentar as “vicissitudes das vias públicas”. As aulas em circuito fechado só se justificam, avalia a senadora, até que os alunos adquiram domínio sobre os veículos.
“Não nos parece razoável que todo o treinamento seja realizado exclusivamente fora de nossas ruas e avenidas, já que é esse o ambiente real em que os ex-aprendizes já habilitados irão conduzir suas motocicletas”, comenta.
A CCJ deverá indicar um senador para relatar a matéria quando forem retomados os trabalhos legislativos em fevereiro. Já que a matéria receberá decisão terminativa na comissão, poderá seguir depois diretamente para exame da Câmara dos Deputados.
FONTE: AGÊNCIA SENADO

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