Exigência de
aulas práticas de direção em via pública pode ser consolidada em lei
Exigência já definida por meio de
resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a obrigatoriedade de
aulas práticas em vias públicas para a formação de motoristas e motociclistas
deve ser também consolidada em lei. É o que propõe a senadora Ana Amélia
(PP-RS), por meio do projeto de lei (PLS 454/2012) encaminhado para exame da
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Pelo texto, caberá ao Contran fixar a
carga horária mínima a ser exigida para a prática de direção em vias públicas
durante o processo de aprendizagem. O dispositivo passaria a fazer parte do
texto do Código de Trânsito Brasileiro (CBT), instituído pela Lei nº 9.503, de
1997.
Para a senadora, trazer para a lei a
exigência relativa às aulas práticas vai conferir mais força à medida, além de
assegurar sua continuidade ao longo do tempo. A seu ver, não se pode minimizar
a possibilidade de que, por algum motivo, os membros do Contran possam retirar
essa obrigatoriedade de suas próprias normas.
Denúncia
Ana Amélia esclarece que tomou a
iniciativa de apresentar o projeto depois de receber informações de que
diversas autoescolas do país estariam treinando seus alunos, em especial na
preparação de motociclistas, apenas em circuitos fechados. Desse modo, ela
avalia que os aprendizes estarão despreparados para enfrentar as “vicissitudes
das vias públicas”. As aulas em circuito fechado só se justificam, avalia a
senadora, até que os alunos adquiram domínio sobre os veículos.
“Não nos parece razoável que todo o
treinamento seja realizado exclusivamente fora de nossas ruas e avenidas, já
que é esse o ambiente real em que os ex-aprendizes já habilitados irão conduzir
suas motocicletas”, comenta.
A CCJ deverá indicar um senador para
relatar a matéria quando forem retomados os trabalhos legislativos em
fevereiro. Já que a matéria receberá decisão terminativa na comissão, poderá
seguir depois diretamente para exame da Câmara dos Deputados.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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