Agentes públicos
federais poderão ser submetidos a regras mais rígidas de conduta
Quem ocupar cargo ou emprego público
federal deverá sujeitar sua conduta a regras mais estritas para resguardar
informação privilegiada e prevenir ou impedir conflito de interesses. Limites
específicos à atuação de servidores de alto escalão, durante e após o exercício
da função, são definidos em projeto de lei da Câmara (PLC 26/2012) em
tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) entregou, na semana passada, relatório
favorável à aprovação da proposta.
Ministros; dirigentes de autarquias,
fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista; agentes públicos
passíveis de negociar informação privilegiada em troca de vantagem econômica
são alguns dos altos funcionários alcançados pela proposta. Todos terão de
responder por eventuais desvios perante a Comissão de Ética Pública (CEP).
Mas o PLC 26/2012 não impõe restrições
apenas à atuação dessas autoridades. Ocupantes de cargos Direção e
Assessoramento Superior (DAS) 4, e de níveis inferiores a este na hierarquia
funcional, continuarão a prestar contas de suas ações perante a
Controladoria-Geral da União (CGU).
Impedimentos
Um extenso rol de impedimentos deverá
ser observado não só pelos profissionais em atividade, mas também por quem
deixou a função. Neste caso, a proposta deixa claro que a simples divulgação ou
uso de informação privilegiada obtida já caracterizaria o conflito de
interesse. Seu registro, portanto, independeria de lesão aos cofres públicos ou
de recebimento de vantagem financeira pelo agente público ou terceiro.
Em seguida, o texto relaciona uma série
de proibições que devem ser cumpridas no prazo de seis meses após a dispensa,
exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do cargo público federal. E
exime o Poder Executivo da obrigação de compensar financeiramente o agente
público afastado durante este período.
A fiscalização sobre o eventual registro
de conflito de interesse no governo federal ficará a cargo da Comissão de Ética
Pública e da CGU. Ambas terão a responsabilidade ainda de autorizar o ocupante
de cargo ou emprego público a exercer atividade privada, desde que comprovada a
inexistência de conflito de interesse com a função estatal, bem como de
dispensar o ex-agente público de cumprir o período de impedimento de seis
meses.
Improbidade
Os altos dirigentes do governo federal
ficarão obrigados a divulgar sua agenda de compromissos públicos diários pela
internet. Qualquer desvio enquadrado pelo PLC 26/2012 levará o agente público
federal a responder por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) e a se
sujeitar às penas do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990).
“O projeto nos parece relevante, haja
vista o seu objetivo de regular competências e situações de conflito de
interesses e acesso a informação privilegiada para ocupantes de cargos e
empregos na administração pública federal”, afirma Aloysio Nunes, no relatório
pela aprovação do projeto.
O PLC 26/2012 foi elaborador pelo Poder
Executivo ainda na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois da
CCJ, o projeto seguirá para votação no Plenário.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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