Dirigente de
instituição financeira poderá ser punido se atrasar quebra de sigilo bancário
Banco Central, Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) e demais instituições financeiras poderão ser obrigados a
atender, no prazo de 30 dias, ordem judicial de quebra de sigilo bancário. O
atraso ou descumprimento dessa determinação deverá sujeitar seus dirigentes a
punição por crime de desobediência.
De acordo com o senador Pedro Taques
(PDT-MT), a Lei Complementar nº 105/2001, que regula o sigilo das operações
financeiras, não define prazo para fornecimento destas informações nem pune
quem deixar de cumprir decisão judicial de acesso a movimentação bancária sob
investigação.
Essa lacuna legal tem prejudicado,
segundo argumentou Taques, não só o andamento de processos judiciais, mas
também o trabalho investigativo das comissões parlamentares de inquérito
(CPIs). Para eliminá-la, ele apresentou projeto (PLS 307/2012 – Complementar)
alterando a Lei nº 105/2012.
“Sabe-se que a prova documental é
material primordial e indispensável para a apuração criminal e a velocidade de
sua produção pode significar desmantelar ou não uma organização criminosa e
garantir a eficácia da ação penal”, argumentou na justificação da proposta.
Desobediência
Além de tornar obrigatória a resposta a
ordem judicial de quebra de sigilo bancário em 30 dias, o PLS 307/2012 –
Complementar enquadra em crime de desobediência dirigentes de instituições
financeiras que atrasarem ou descumprirem o atendimento dessa determinação. O
Código Penal estabelece pena de detenção de 15 dias a seis meses, mais multa
pela prática.
A proposta admite a prorrogação do prazo
de 30 dias a critério do juiz, mantendo a restrição de acesso às partes
interessadas no processo. O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que presidiu a CPI
do Cachoeira, foi indicado relator da matéria na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) e já apresentou voto pela sua aprovação.
“Com a alteração proposta, vislumbramos
o estabelecimento de prazos e procedimentos ágeis para o fornecimento de
informações e para a investigação da veracidade das informações prestadas”,
afirmou Vital do Rêgo no relatório favorável ao PLS 307/2012 – Complementar.
Após passar pela CAE, a proposta será
analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
FONTE: AGÊNCIA SENADO
Nenhum comentário:
Postar um comentário