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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Dirigente de instituição financeira poderá ser punido se atrasar quebra de sigilo bancário


Dirigente de instituição financeira poderá ser punido se atrasar quebra de sigilo bancário
Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais instituições financeiras poderão ser obrigados a atender, no prazo de 30 dias, ordem judicial de quebra de sigilo bancário. O atraso ou descumprimento dessa determinação deverá sujeitar seus dirigentes a punição por crime de desobediência.
De acordo com o senador Pedro Taques (PDT-MT), a Lei Complementar nº 105/2001, que regula o sigilo das operações financeiras, não define prazo para fornecimento destas informações nem pune quem deixar de cumprir decisão judicial de acesso a movimentação bancária sob investigação.
Essa lacuna legal tem prejudicado, segundo argumentou Taques, não só o andamento de processos judiciais, mas também o trabalho investigativo das comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Para eliminá-la, ele apresentou projeto (PLS 307/2012 – Complementar) alterando a Lei nº 105/2012.
“Sabe-se que a prova documental é material primordial e indispensável para a apuração criminal e a velocidade de sua produção pode significar desmantelar ou não uma organização criminosa e garantir a eficácia da ação penal”, argumentou na justificação da proposta.
Desobediência
Além de tornar obrigatória a resposta a ordem judicial de quebra de sigilo bancário em 30 dias, o PLS 307/2012 – Complementar enquadra em crime de desobediência dirigentes de instituições financeiras que atrasarem ou descumprirem o atendimento dessa determinação. O Código Penal estabelece pena de detenção de 15 dias a seis meses, mais multa pela prática.
A proposta admite a prorrogação do prazo de 30 dias a critério do juiz, mantendo a restrição de acesso às partes interessadas no processo. O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que presidiu a CPI do Cachoeira, foi indicado relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e já apresentou voto pela sua aprovação.
“Com a alteração proposta, vislumbramos o estabelecimento de prazos e procedimentos ágeis para o fornecimento de informações e para a investigação da veracidade das informações prestadas”, afirmou Vital do Rêgo no relatório favorável ao PLS 307/2012 – Complementar.
Após passar pela CAE, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
FONTE: AGÊNCIA SENADO

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