AQUI IMPERA SOMENTE A VERDADE DOS FATOS!

NÃO SOMOS CIENTISTAS PARA SABER INVENTAR!

SEJA NOSSO COLABORADOR!

SEJA NOSSO COLABORADOR!

quarta-feira, 12 de abril de 2017

DOM PARKING E SUAS ATROCIDADES

DOM PARKING E SUAS ATROCIDADES
Por João Queiroz

A empresa que explora o estacionamento nas vias públicas em Itabuna cometendo as maiores arbitrariedades, principalmente com seus funcionários. Os responsáveis pelo Ministério do Trabalho na cidade bem que poderia enviar um de seus fiscais para verificar a situação.
Segundo especulações, além de tolher a ida de uma gestante ao sanitário, circula informações que funcionários já foram acometidos de crises nervosas devido as pressões sofridas. Isso sem comentar que cada monitor é “obrigado” a cobrir uma cota semanal no valor de R$ 800,00 reais, casa não ocorra, o monitor é obrigado a trabalhar no ate que a cota seja cumprida, e quando consegue os 800 ou mais, trabalha o dia todo no decorrer da semana para folgar um sábado. Perguntamos aos fiscais do Ministério do Trabalho: essa atitude da empresa para com seus funcionários não caracteriza trabalho escravo, assédio moral, ou tortura psicológica?
Hoje alguns monitores foram “selecionados” para receber seu salário, os demais são obrigados a esperar a boa vontade de seus patrões. Se o monitor apresentar um atestado na semana do pagamento, ele fica proibido de se dirigir até a empresa para retirar o salário. Quanto aos transportes não existe data fixa para que os funcionários recebam, estão sempre alternando. Esses fatos a população e os usuários desse sistema gostariam de entender devido a cobrança, durante o período que um veículo fique estacionado, é à vista e em dinheiro, caso não seja efetuada a quitação o proprietário paga no dia seguinte, quando é informado que existe débito, ou o número da placa do veículo é encaminhada para o Settran para que a multa seja aplicada.
Outro fato importante, que deveria ser investigado pela Receita federal, é o de que a Empresa não emite Nota Fiscal, apenas notificações (sic).
Caso ocorra o furto, ou danos, do/no veículo, a empresa se exime da responsabilidade de repor ou de arcar com os consertos.
Segundo ainda as especulações, um item constante no contrato celebrado entre a prefeitura e a referida empresa determina que, um percentual – mais ou menos 11% da receita bruta angariada, seja direcionada a uma entidade social ou beneficente, mensalmente, fato que a população itabunense gostaria de ter conhecimento.
Será que os vereadores que legislam na egrégia casa (Câmara) têm conhecimento dessas atrocidades e simplesmente se calam?
As denuncias são diversas, seria impossível relatá-las de uma só vez, motivo esse que ainda retornaremos ao assunto.

Com a palavra... Os órgãos competentes!  

Nenhum comentário:

Postar um comentário