BANCOS NEGAM
ADIANTAMENTO POR DOENÇA
Mais uma vez, o sistema financeiro
desrespeita a saúde dos bancários. A manobra agora é descumprir a cláusula de
saúde da Convenção Coletiva após a extinção do PR (Pedido de Reconsideração),
feita pelo INSS em agosto de 2016.
Os bancos, simplesmente, não estão
pagando o adiantamento emergencial de salários em caso de retorno de licença
médica (benefício cessado), como consta no item 65 da convenção.
As organizações colocam a culpa na
extinção do PR para não pagar as verbas, já que nos casos de retorno com
inaptidão, o adiantamento era pago quando o bancário apresentava o Pedido de
Reconsideração. Como não há PR, os bancos se eximem da responsabilidade de
fazer o adiantamento. O que é um absurdo, porque são as empresas as grandes
causadoras do adoecimento.
E as artimanhas não param por aí. O que
acontece hoje é que os bancos tentam jogar a culpa no trabalhador pela própria
doença ao questionarem, antes do exame, se realmente o bancário vai voltar e se
não for voltar, que nem precisa passar pelo exame de retorno. Tem banco que usa
da atitude inclusive para configurar abandono de emprego, já que não há
documento oficial sobre o retorno imediato do funcionário.
Sem o adiantamento, o trabalhador fica
pelo menos 30 dias sem receber até que uma nova perícia possa avaliar o
afastamento ocupacional. É bom lembrar que o segurado pode interpor recurso
sobre o assunto na JR/CRSS (Junta de Recurso do Conselho de Recursos do Seguro
Social).
Além disso, os bancários podem ir à
Justiça para cobrar o adiantamento emergencial. Na Bahia, por exemplo, o
Sindicato dos Bancários já garantiu ganhos de causa a bancários nesta situação.
As ações reintegraram os benefícios vencidos e a vencer dos funcionários
desrespeitados.
(SBBA)
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