STF reconhece
adoção de criança por casal homoafetivo
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo
Tribunal Federal (STF), negou recurso do Ministério Público do Paraná e manteve
decisão que autorizou a adoção de crianças por um casal homoafetivo. Na
decisão, a ministra argumentou que o conceito de família não pode ser restrito
por se tratar de casais homoafetivos.
No entendimento de Cármen Lúcia, o
conceito de família, com regras de visibilidade, continuidade e durabilidade,
também pode ser aplicado a pessoas do mesmo sexo.
"O conceito contrário implicaria
forçar o nosso Magno Texto a incorrer, ele mesmo, em discurso
indisfarçavelmente preconceituoso ou homofóbico”, justificou a ministra na
decisão. Segundo ela, “a isonomia entre casais heteroafetivos e pares
homoafetivos somente ganha plenitude de sentido se desembocar no igual direito
subjetivo à formação de uma autonomizada família”.
A decisão de Cármen Lúcia foi baseada na
decisão do plenário do Supremo, que reconheceu, em 2011, por unanimidade, a
união estável de parceiros do mesmo sexo. Na ocasião, o ministro Ayres Britto,
então relator da ação, entendeu que “a Constituição Federal não faz a menor
diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés
dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos
heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação
homoafetiva".
A decisão foi assinada no dia 5 de março
e publicada na última terça-feira (17).
Fonte:
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário