MUNICÍPIOS COM
ATÉ 5.000 MIL HABITANTES PODERÃO SER UNIFICADOS
Criação de
municípios leva debate sobre pacto federativo à CCJ
Um tema controverso ligado ao pacto
federativo — a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios —
está na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), que se reúne na quarta-feira (1º). Depois de ter duas propostas sobre o
assunto vetadas integralmente pela presidente da República, Dilma Rousseff, em
2013 e 2014, o Senado tenta emplacar sua terceira tentativa de regulamentação,
desta vez com o PLS 353/2014 — Complementar, de iniciativa do senador Flexa
Ribeiro (PSDB-PA) e com parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp
(PMDB-RO).
O PLS 353/2014 — Complementar resgata
quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo
Cavalcanti e vetado por Dilma em agosto do ano passado. O projeto de Flexa reúne
critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a
apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de municípios às
assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população
interessada.
O ponto de partida para a criação de
novos municípios, de acordo com esse projeto, será a apresentação de
requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado
da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um
dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação.
A criação de novos municípios também
depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de
fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil
habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20
mil nas Regiões Sul e Sudeste. Sua área urbana também não poderá estar em
reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à
União.
Fundo de participação
Na avaliação do relator, o projeto de
Flexa define condições mais propícias à fusão e incorporação de municípios.
Isso deverá dar um suporte, conforme argumentou, às unidades com baixa
viabilidade econômica, que, unidas a outras em situação semelhante, ganhariam
em economia de escala na provisão de serviços públicos.
Raupp elogia ainda, em seu parecer,
outro ponto do projeto que evita, temporariamente, perdas de receita
decorrentes da aglutinação de municípios. O PLS 353/2014 — Complementar
estabelece que, nos 12 anos seguintes à fusão ou incorporação, os novos
municípios alvo da medida recebam o Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
como se ainda estivessem separados.
A ressalva é importante porque, pelas
regras do FPM, a aglutinação de dois municípios de cinco mil habitantes cada,
por exemplo, faria com que o novo município de 10 mil habitantes recebesse
menos do que a soma da receita dos dois separadamente.
“Preservar por 12 anos uma receita maior
dá tempo suficiente para que as unidades fundidas possam ajustas suas
administrações a ponto de, no futuro, terem uma participação menor no FPM”,
ressalta Raupp no parecer.
Se passar pela CCJ, a proposta será
votada ainda pelo Plenário do Senado antes de ser enviada à Câmara dos
Deputados. Ao vetar os outros dois projetos do Senado sobre o assunto, a
Presidência da República alegou, na ocasião, temer o crescimento exagerado no
número de municípios brasileiros, o que geraria impacto financeiro para as
novas unidades, as já existentes e também para os estados.
Fonte: Agência Senado
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