Lei Maria da
Penha também pode enquadrar mulher como agressora
Não são só os homens que podem ser
enquadrados como agressores de mulheres pela Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006). Mulheres que mantenham uma relação homoafetiva e agridam sua
companheira também poderão responder por atos de violência doméstica e familiar
punidos por essa lei.
Essa compreensão partiu da advogada do
Senado Gabrielle Tatith Pereira, uma das expositoras da oficina
"Conversando sobre a Lei Maria da Penha: formas de violência, medidas
protetivas e aspectos práticos". O evento integra as atividades do Mês da
Mulher 2015 e tem o apoio da Procuradoria Especial da Mulher do Senado.
— A agressão não precisa necessariamente
vir de um homem. Pode vir de outra mulher que é da família e convive no mesmo
ambiente doméstico ou com quem ela convive numa relação de afeto — considerou
Gabrielle.
Transexuais
Apesar de a Lei Maria da Penha estabelecer
que sua proteção independe de orientação sexual, apenas mulheres costumam ser
enquadradas como vítimas de violência doméstica e familiar. A advogada do
Senado reconhece que divergências doutrinárias e de jurisprudência dos
tribunais têm dificultado, por exemplo, o amparo da Lei nº 11.340/2006 a
transexuais vítimas deste tipo de agressão.
— Essa questão dos transexuais é um
pouquinho mais polêmica. Se alega que não haveria, ao se estender a lei aos
transexuais, as mesmas questões de gênero existentes entre homem e mulher —
comentou Gabrielle.
De qualquer modo, a advogada informou já
existirem projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados para incluir,
expressamente, a proteção aos transexuais e à mulher envolvida em uma relação
homoafetiva na Lei Maria da Penha.
O Senado também está discutindo medidas
para aperfeiçoar os mecanismos de proteção oferecidos pela Lei nº 11.340/2006,
segundo acrescentou Gabrielle. A advogada citou como exemplo análise da
Consultoria Legislativa da Casa sobre a possibilidade de autorização, pelo
próprio delegado, de medidas protetivas de urgência (MPUs) para vítimas de
violência doméstica ou familiar. Atualmente, só o juiz pode autorizar essa
assistência especial.
Projeto piloto
Depois de reconhecer a inexistência de
uma rede integrada de dados sobre infrações à Lei Maria da Penha no país,
Gabrielle Tatih destacou um projeto piloto em desenvolvimento no Distrito
Federal para acelerar a concessão de MPUs. Conforme explicou, foi montado um
sistema eletrônico que permite ao delegado encaminhar ao juiz, de imediato,
pedido de autorização de medida protetiva apresentado pela vítima.
— O sistema já opera com prazo de mais
ou menos quatro horas entre a denúncia e a autorização da medida protetiva de
urgência. A lei prevê prazo de 48 horas para a delegacia informar o juizado e
mais 48 horas para o juiz analisar e deferir a medida. Quanto a gente
transforma 96 horas em quatro horas, a gente ganha uma efetividade muito grande
na proteção da mulher que denunciou a violência — comemorou Gabrielle.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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