NÚMEROS DOS
DOCUMENTOS SERÃO O DO CPF
Segundo Decreto Lei nº 9723/19, que vigora
a partir de hoje, e já publicado no Diário Oficial, os documentos usarão o
mesmo número constante no CPF do cidadão.
CPF substitui a partir de hoje número de
diversos documentos:
1. Número do PIS, PASEP, NIS,
2. Número de Serie da Carteira de Trabalho
CTPS,
3. Número da CNH ou da Permissão para
Dirigir,
4. Número de inscrição do profissional no
órgão de classe,
5. Outros documentos federais.
Quer saber mais? Decreto 9.723/19
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