Agiotas poderão
responder por crime de tortura
Ao cobrar dívidas com uso de violência
ou grave ameaça, agiotas poderão ser punidos por crime de tortura. A Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar, nesta quarta-feira
(14), o enquadramento da prática na Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de
tortura e estabelece pena de reclusão de dois a oito anos para quem usar desse
recurso.
Essa punição está prevista em projeto de
lei (PLS 306/2011) do senador Pedro Taques (PDT-MT). A proposta classifica como
crime de tortura a cobrança de dívida de qualquer natureza realizada com
emprego de violência ou grave ameaça. O relator, senador José Agripino
(DEM-RN), apresentou um substitutivo para evitar a generalização contida no
texto orginal. Seu receio é de que os cidadãos e as empresas que cobrem seus
créditos "de forma correta, digna e sem ofensa" corram o risco de ser
punidos indevidamente.
"Embora esses credores tenham
comportamento lícito, a redação original pode levar a engano e gerar
insegurança jurídica", ponderou Agripino no relatório ao PLS 306/2011.
Sofrimento e humilhação
A solução encontrada pelo relator foi
enquadrar como crime de tortura apenas a cobrança de dívida oriunda da prática
de usura. Assim como Taques, Agripino reconheceu que alguns agiotas abusam do
direito de cobrar o valor emprestado ao agredir e ameaçar os devedores,
impondo-lhes grave sofrimento e humilhação.
"Isso, de fato, deve ser fortemente
punido, mas tal objetivo jamais será alcançado se estabelecer-se como crime a
cobrança de dívida de qualquer natureza", argumentou o relator.
O substitutivo apresentado também
buscou, segundo explicou Agripino, evitar interpretações distorcidas do texto que poderá ser aprovado. Assim,
procurou afastar o entendimento de que a cobrança, ainda que decorrente de
atividade ilícita, poderia não ser considerada como criminosa caso não houvesse
uso de meios violentos ou ameaças. E também tratou de eliminar a hipótese de se
considerar como crime de tortura a cobrança de crédito regular quando o devedor
entender, subjetivamente, estar sendo ameaçado.
Se aprovada pela CCJ e não houver
recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a
Câmara dos Deputados.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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