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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Agiotas poderão responder por crime de tortura


Agiotas poderão responder por crime de tortura
Ao cobrar dívidas com uso de violência ou grave ameaça, agiotas poderão ser punidos por crime de tortura. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar, nesta quarta-feira (14), o enquadramento da prática na Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura e estabelece pena de reclusão de dois a oito anos para quem usar desse recurso.
Essa punição está prevista em projeto de lei (PLS 306/2011) do senador Pedro Taques (PDT-MT). A proposta classifica como crime de tortura a cobrança de dívida de qualquer natureza realizada com emprego de violência ou grave ameaça. O relator, senador José Agripino (DEM-RN), apresentou um substitutivo para evitar a generalização contida no texto orginal. Seu receio é de que os cidadãos e as empresas que cobrem seus créditos "de forma correta, digna e sem ofensa" corram o risco de ser punidos indevidamente.
"Embora esses credores tenham comportamento lícito, a redação original pode levar a engano e gerar insegurança jurídica", ponderou Agripino no relatório ao PLS 306/2011.
Sofrimento e humilhação
A solução encontrada pelo relator foi enquadrar como crime de tortura apenas a cobrança de dívida oriunda da prática de usura. Assim como Taques, Agripino reconheceu que alguns agiotas abusam do direito de cobrar o valor emprestado ao agredir e ameaçar os devedores, impondo-lhes grave sofrimento e humilhação.
"Isso, de fato, deve ser fortemente punido, mas tal objetivo jamais será alcançado se estabelecer-se como crime a cobrança de dívida de qualquer natureza", argumentou o relator.
O substitutivo apresentado também buscou, segundo explicou Agripino, evitar interpretações distorcidas do  texto que poderá ser aprovado. Assim, procurou afastar o entendimento de que a cobrança, ainda que decorrente de atividade ilícita, poderia não ser considerada como criminosa caso não houvesse uso de meios violentos ou ameaças. E também tratou de eliminar a hipótese de se considerar como crime de tortura a cobrança de crédito regular quando o devedor entender, subjetivamente, estar sendo ameaçado.
Se aprovada pela CCJ e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
FONTE: AGÊNCIA SENADO

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