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terça-feira, 10 de abril de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA É CRIME

OAB Itabuna cobra do Ministério Publico ação contra propaganda eleitoral antecipada

Diante dos abusos eleitores observados na cidade de Itabuna, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Itabuna, realizou uma visita ao Ministério Público local com o objetivo de verificar o andamento da ação direcionada para coibir e punir os pré-candidatos que fazem propaganda eleitoral antecipada. A medida foi entregue ao Órgão em novembro de 2011.
Em conversa com a promotora Cíntia Portela, o presidente da OAB Itabuna, Andirlei Nascimento, disse que o abuso em Itabuna afeta a todos – candidatos e não candidatos. Ele também requereu junto à autoridade que é preciso que haja oportunidade igual para os que pleiteiam cadeiras no legislativo e no executivo.  “A visita foi de cortesia, mas também aproveitamos para verificar se já esta sendo adotada alguma medida contra os pré-candidatos que utilizaram as propagadas antecipadas”, afirmou Nascimento.
O presidente da OAB Itabuna declarou ainda que os candidatos a cargos políticos devem respeitar a legislação eleitoral e também os seus concorrentes, pois na busca de dividendo eleitoral prejudicam os que não têm condições financeiras para custear a campanha eleitoral e desrespeitam os eleitores da cidade que são bombardeados por informações e imagens de propagandas de campanha. “A campanha eleitoral tem que ser limpa e com oportunidade igual para todos os candidatos e não apenas para os que detêm o poder econômico-financeiro”, concluiu o presidente da Ordem.
A também diretora da OAB local, Raimunda Oliveira, disse estar satisfeita com as medidas legais que vêm sendo adotadas pela promotora eleitoral para proibir o abuso econômico-financeiro. Segundo Oliveira, a promotora informou que vários candidatos que anteciparam a campanha eleitoral já foram condenados pela Justiça Eleitoral. Para o também Diretor da OAB Itabuna, Ariovaldo Barbosa, “é necessário que o eleitor na hora de votar pesquise a vida pregressa do seu candidato”. Ele esclarece ainda que “o candidato que já começa sua campanha sem respeitar a legislação eleitoral, o eleitor não poderá esperar nada de bom deste candidato, caso venha a ser eleito, pois o que mais deveria fazer era respeitar a lei eleitoral do seu país”.
A propaganda eleitoral, segundo a legislação em vigor, somente poderá ser realizada no mês de julho, após a convenção eleitoral. Portanto, quem desobedece à lei está susceptível, dentre as punições previstas, a multa que varia de cinco a vinte mil reais.

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