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sexta-feira, 27 de abril de 2012

BEEFPOINT - 02



Código Florestal: Câmara aprova texto e Governo tem 30 dias para sancionar ou vetar projeto
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (25), o texto-base do novo Código Florestal. A versão do relator na Câmara, Paulo Piau (PMDB-MG), foi defendida por ruralistas e pelo PMDB e aprovada por 274 votos a favor, 184 contra e duas abstenções.
Durante as negociações para o Código, o governo deu sinais de que poderia vetar alguns artigos. Em encontro com Dilma na terça-feira (24), o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) disse que ela ainda não havia fechado uma opinião se vetaria ou não o texto. “Ela aguarda os resultados, mas se houver uma votação por parte da Câmara que esteja em desacordo com o pensamento médio do governo pode ser que ela venha para uma decisão nesse sentido”, disse Maia.
O governo não aceitava o parecer de Piau por achar que o texto beneficiava demais os produtores e, sem acordo, acabou derrotado. Até momentos antes da votação, líderes do governo tentavam convencer os parlamentares a rejeitar a versão de Piau e aprovar o texto do Senado na integralidade. A derrota veio porque o PMDB, segunda maior bancada da Câmara, e os ruralistas entraram juntos para aprovar o relatório de Piau e derrotar, com sobras, o governo.
A principal disputa ficou em torno do artigo 62, que define as Áreas de Preservação Permanentes (APPs). O governo queria a reintegração do artigo 62, que determina o funcionamento das APPs, do substitutivo do Senado ao relatório de Piau, mais duro com os produtores. Com o artigo de volta, seriam definidas as metragens para recuperação das Áreas de Preservação Permanentes (APP) de 15 metros a 100 metros, dependendo da largura do rio. O parágrafo foi retirado pelo relator, que deixou para os Estados decidirem como agir, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O texto impõe à União o prazo de seis meses para elaborar e publicar as normas gerais do PRA, enquanto os Estados devem criar normas específicas.
Por questões regimentais que o impedem de criar novas redações, o relator não poderia definir as faixas de recuperação com metragens diferentes das já definidas no texto do Senado, um pedido constante de grupos de parlamentares. Por isso, ele preferiu suprimir o texto do Senado, que delimitava as faixas de recuperação e deixou o assunto para ser regulamentado no futuro.
Após o relator se mostrar irredutível em modificar seu texto, a disputa em torno das APPs começou na terça-feira, quando o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) afirmou que, segundo o regimento, o relator não poderia retirar alguns parágrafos do artigo 62 por eles terem sido aprovados tanto na Câmara quanto no Senado.
Em um primeiro momento, o relator negou que fosse o mesmo artigo e disse que se Maia levasse o assunto para plenário, parlamentares também contestariam a interpretação do presidente. Ontem à tarde, porém, o relator disse que já sabia que a mesa da presidência apresentaria um requerimento para discutir o assunto e que manteria o texto do Senado.
Após a pressão de Maia, Piau acabou trazendo de volta parágrafos do Senado, o 4º e 6º do artigo 62. O primeiro cria uma área de recomposição mínima de 15 metros para cursos d’água até 10 metros para todas as propriedades. Os valores de recomposição do texto do Senado para rios maiores que 10 metros, de 30 metros a 100 metros de recuperação, ficou de fora do relatório de Piau.
O parágrafo 4º aprovado no Senado diz que “para os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, com largura até 10 metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, independentemente do tamanho da propriedade, sendo obrigatória a recomposição das faixas marginais em 15 metros, contando da borda da calha do leito regular”.
O artigo 6º protege o pequeno produtor, deixando que a área de APP recuperada possa ser somada à Reserva Legal (RL) para que o produtor não tenha que ocupar grande parte da sua terra com RL e APP. O texto do Senado diz que “aos proprietários e possuidores de imóveis rurais da agricultura familiar e dos que, em 22 de julho de 2008, detinham até 4 módulos fiscais (…) é garantido que a exigência de recomposição, somadas as áreas das demais Áreas de Preservação Permanente do imóvel, não ultrapassará o limite da Reserva legal estabelecida para o respectivo imóvel”.
Também foi retirado o artigo que exigia a adesão de produtores ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) em até cinco anos para o acesso ao crédito agrícola. Segundo o relator, o cadastro depende do governo, o que poderia prejudicar os produtores.
A reserva legal nos Estados da Amazônia Legal foi modificada. As unidades federativas com mais de 65% de área ocupada por unidades de conservação e terras indígenas as propriedades poderão reduzir sua reserva legal de 80% para até 50%. “Poucos Estados se beneficiarão disso”, admitiu Piau.
Agora, a presidente Dilma Rousseff terá 30 dias para sancionar ou vetar o projeto de leis. Em caso de veto, como defendem ambientalistas e petistas, o Congresso pode derrubá-lo. Ao admitir a vitória ruralista, o líder do PT, deputado Jilmar Tatto, disse acreditar que a chance de veto é grande devido à insegurança jurídica, especialmente sobre a manutenção de atividades consolidadas até 2008. Representante da bancada ruralista, o deputado Luis Carlos Heinze enumerou como conquistas a manutenção de atividades nas APPs e a dispensa de Reserva Legal em propriedades de até quatro módulos.
Fonte: Valor Econômico e Jornal Correio de Povo, resumido e adaptado pela Equipe BeefPoint


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