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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

FINDA HOJE PRAZO PARA ENTREGA DE DITR 2011

DITR 2011:

Na Bahia, quase 860.000 Declarações do Imposto Territorial Rural (DITR 2011) foram transmitidas até a manhã de hoje (30/09).
A DITR é especialmente importante na Bahia, estado que tradicionalmente recebe o maior número de declarações em todo o país. No ano passado (2010), os baianos transmitiram até o fim do prazo mais de 840 mil declarações, representando quase 17%  do total nacional, que foi de pouco mais de 5 milhões. Isso significa que, em cada 6 declarações de ITR no país em 2010, 1 foi da Bahia.
Além do prazo para a entrega da DITR, o contribuinte deve estar atento ao pagamento do imposto. O dia 30 de setembro é também o prazo de vencimento da quota única do imposto - ou da primeira quota, para aqueles que optarem pelo parcelamento, que pode ser feito em até 4 quotas.
ITR 2011: Prazo para entregar a declaração termina sexta-feira

A Receita Federal  recebeu,  até  a  manhã  de  hoje  (30),  4.962.438 de Declarações  do  Imposto  Territorial Rural ( DITR).O prazo para entregar a DITR começou em 22 de agosto. A expectativa é que até hoje, 30 de setembro, mais de  5 milhões de declarações sejam entregues. O programa ITR2011 está disponível no endereço
. Para preencher a Declaração do Imposto  Territorial  Rural  (DITR),  o contribuinte tem de baixar  o  Programa  Gerador da Declaração (PGD), que é enviado por meio do aplicativo Receitanet.
Utilização obrigatória do programa ITR2011, disponível no site da RFB:
Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:
     1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;
     500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
     200 ha, se localizado em qualquer outro município.
Pessoa Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel.
Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.
Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de  envio  através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o  expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e  lojas  franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo  de  R$  6  . Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50 , no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50.

Atenciosamente,

Tiago Veras (Tel. 3214 - 5600)
Assessor de Comunicação/ DRF - Itabuna
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil


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