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terça-feira, 16 de novembro de 2010

LEI DE TRÂNSITO


Um cidadão teve seu carro multado em Ilhéus, sendo de Itabuna, pensou em apresentar a defesa Prévia no Departamento de Trânsito de sua cidade para ganhar tempo e obter maior agilidade, ledo engano, o suplício apenas começou. O Settran de Itabuna não aceitou, disseram que tinha que ser em Ilhéus.
O Código de Trânsito Brasileiro (atualizado em 2009) diz no seu artigo 287 e § único z ser totalmente possível se a infração foi cometida em outra localidade que não a do licenciamento do veículo.
Segundo o Cidadão que procurou um agente do Settran, o agente deveria ter maior conhecimento sobra a legislação em vigor.

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