Greve de
servidores: centrais querem incluir regra para negociação coletiva em
regulamentação
ntes da greve, regras para a negociação
coletiva. Essa foi a principal reivindicação apresentada pelas centrais
sindicais, nesta quinta-feira (20), em audiência pública sobre o projeto que
regulamentará o direito de greve no serviço público. Apesar de prevista na
Constituição, desde 1988, essa garantia nunca foi regulamentada. O direito de
greve também é tratado na Convenção 151 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), de 1978, ratificada pelo país em 2010.
Com a audiência, a Comissão Mista de
Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional deu continuidade às
negociações com centrais sindicais, em busca de um texto de consenso.
A maioria dos sindicalistas insistiu que
o projeto deve ser mais amplo: não regular apenas o direito de greve, mas
aspectos como negociação coletiva, acordos, dissídios e data-base. Os
representantes afirmaram, ainda, que algumas categorias do funcionalismo há
oito anos não têm a recomposição inflacionária em suas remunerações.
Pela Central Única dos Trabalhadores
(CUT), Maria das Graças Costa avaliou que falta ao projeto a garantia de
negociação. Ela lembrou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dá aos
trabalhadores da iniciativa privada o direito de se organizar, negociar e fazer
acordos coletivos e greves há muito tempo.
– No serviço público não há esses
direitos. Nossa reivindicação inicial é pelo direito de discutir. Muitas greves
do serviço público são feitas simplesmente para abrir o canal de negociação.
Para nós, a prioridade é poder fazer negociação coletiva.
O discurso da CUT foi endossado por
representantes de outras entidades. De acordo com o relator do projeto, senador
Romero Jucá (PMDB-RR), o pedido é relevante e será considerado na elaboração do
texto final. A proposta aprovada na comissão mista seguirá para votação na
Câmara e no Senado.
– Se for possível fazer uma ginástica
legislativa e trazer o tema da negociação ao projeto, isso será feito –
garantiu.
Outros pedidos
Entre os pontos mais polêmicos do
projeto de greve do funcionalismo estão a definição dos serviços considerados
essenciais; o mínimo de servidores que devem trabalhar durante a paralisação; a
antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de
grevistas após decisão judicial, além dos descontos salariais pelos dias
parados.
Na opinião da Força Sindical, o projeto
ainda não atende os servidores públicos. Rubens Romão, representante da Força,
afirmou que o projeto cerceia o direito de greve ao estabelecer as carreiras
essenciais, que são obrigadas a manter a maioria dos servidores em atividade.
Ele mencionou os professores de ensino fundamental, que podem cair nessa
classificação, o que a seu ver na prática impede a greve.
– Se a metade dos professores está
trabalhando, como se vai conseguir mensurar o movimento grevista? – indagou.
Além disso, Romão disse que o texto
proposto por Jucá não deixa claro se o julgamento dos movimentos grevistas
caberá a um juiz singular ou a um tribunal trabalhista.
Já Lineu Mazano, da Nova Central
Sindical dos Trabalhadores (NCST), lembrou que dentro do serviço público há celetistas,
efetivos e vários regimes de contratação.
– Uma lei só não pode contemplar todos
os casos – advertiu.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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