Redução da
maioridade penal volta à pauta da CCJ na próxima semana
A pedido do senador Aloysio Nunes
(PSDB-SP), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve incluir
na pauta de votações da próxima quarta-feira (19) as seis propostas de emenda à
Constituição (PECs 20/1999, 90/2003, 74 e 83/2011, 33/2012 e 21/2013) que
reduzem a maioridade penal.
O relator, senador Ricardo Ferraço
(PMDB-ES), já apresentou parecer favorável à PEC 33/2012, que é uma iniciativa
de Aloysio Nunes, e opinou pela rejeição das demais propostas.
A maioridade penal atualmente em vigor
está fixada em 18 anos. Com isso, menores não podem responder como adultos pela
prática de crimes, sendo punidos apenas com medidas socioeducativas.
Proposta
A PEC 33/2012 estabelece que jovens
maiores de 16 anos poderão cumprir penas equivalentes às dos adultos em crimes
como tortura, terrorismo, tráfico de drogas e os demais enquadrados como
hediondos. A penalidade poderá ser imposta ainda em casos de múltiplas
repetições de lesão corporal grave ou roubo qualificado.
Maior rigor na punição do menor infrator
só poderá ser pedido, entretanto, pelo Ministério Público especializado em
questões da infância e adolescência. A decisão sobre esses casos também caberá
a juízes encarregados dos interesses de crianças e adolescentes.
A proposta de Aloysio recomenda que a
pena seja cumprida em prisões especiais, sem contato com condenados adultos. O
jovem infrator terá que passar ainda por exames para atestar se tem ou não
compreensão da gravidade do crime praticado.
Meio termo
Ao apresentar seu relatório à CCJ, no
final de 2013, Ferraço explicou ter recomendado a aprovação da PEC 33/2012 por
considerá-la "o caminho do meio" para punir adolescentes infratores
com mais vigor. O relator admitiu temer que a redução da maioridade penal para
13 anos, prevista em uma das propostas, possa levar ao aliciamento de
adolescentes cada vez mais novos por criminosos adultos.
O apoio de Ferraço à flexibilização da
maioridade penal está amparada em sua convicção de que o tema não pode ser
considerado cláusula pétrea da Constituição Federal. Posição divergente foi
apresentada, entretanto, em voto em separado do senador Randolfe Rodrigues
(PSOL-AP).
Para Randolfe, a Constituição veda
emendas constitucionais destinadas a abolir direitos e garantias individuais.
Ainda no seu entendimento, a imputabilidade penal é direito fundamental
inserido na Carta de 1988 como cláusula pétrea, não sendo passível, portanto,
de derrubada ou mudança. Seu voto em separado pede a rejeição das seis PECs que
estabelecem a redução da maioridade penal com o argumento de serem
inconstitucionais.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
Nenhum comentário:
Postar um comentário