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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

SENADO FEDERAL

Projetos de Wellington Dias restringem propaganda e venda de cervejas

Com o objetivo de restringir a propaganda e a venda de bebidas alcoólicas, o senador Wellington Dias (PT-PI) apresentou no ano passado dois projetos de lei: o PLS 307/11 e o PLS 703/11. Ele argumenta que "não se pode assistir passivamente a crianças e adolescentes serem bombardeados pela propaganda sedutora das cervejas, ao mesmo tempo em que se testemunha as mazelas provocadas pelo abuso do álcool". Uma das medidas sugeridas pelo senador prevê que as propagandas de rádio e televisão de cervejas e bebidas ice, entre outras, fiquem restritas ao horário de 21h a 6h.
- Não é razoável ver pela televisão uma peça publicitária festiva incentivando o consumo de cerveja, para em seguida ver notícias sobre acidentes e mortes causados pelo consumo desse mesmo produto - afirma o senador.
Por outro lado, Wellington Dias aponta o lobby da indústria de bebidas alcoólicas como um dos principais obstáculos para a aprovação de projetos de lei como esses. E cita como exemplo uma proposta que tramitou no Congresso prevendo o fim das propagandas de bebidas alcoólicas e cigarros, "mas que acabou sendo derrotada, no que se refere às bebidas, porque o lobby contrário funcionou".
Cervejas, bebidas ice e vinhos

A Lei 9.294, de 1996, fixa uma série de restrições legais às bebidas alcoólicas, especialmente sobre as suas propagandas no rádio e na televisão. Mas ela se refere apenas às bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus Gay Lussac. Isso significa que cervejas, bebidas ice e boa parte dos vinhos estão livres de tais restrições, o que Wellington Dias considera "inaceitável". Ele lembra que a cerveja é a bebida alcoólica mais consumida no país.
Para mudar essa situação, Wellington Dias apresentou em junho passado o PLS 307/11, que reduz o limite de teor alcoólico previsto na legislação: o projeto altera o artigo 1º da Lei 9.294, determinando que serão classificadas como bebidas alcoólicas todas aquelas com teor igual ou superior a 0,5º Gay Lussac.
Além disso, em relação às cervejas, o projeto determina que todas elas - mesmo quando tiverem teor alcoólico menor que 0,5º Gay Lussac - estarão submetidas às restrições da lei. Dessa forma, Wellington pretende limitar inclusive a publicidade das cervejas sem álcool, "para evitar que promovam a marca".
Assim, se esse projeto for aprovado, as emissoras de rádio e televisão só poderão transmitir propagandas de cerveja e bebidas ice, entre outras, no horário das 21h às 6h. Além disso, as peças publicitárias não poderão associar o consumo desses produtos "ao desempenho saudável de qualquer atividade" e a "imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas". O mesmo valerá para propagandas estáticas em estádios.
As mesmas modificações estão previstas no PLS 703/11. A diferença é que esse projeto, apresentado em novembro, proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustível, em logradouros públicos e em eventos organizados pelo governo, entre outras medidas.
O senador Wellington Dias foi presidente da Subcomissão Temporária de Políticas Sociais sobre Dependentes Químicos de Álcool, Crack e Outras Drogas. No final do ano passado, quando a subcomissão estava encerrando suas atividades, ele declarou que "o álcool representa, para o país, um problema ainda mais grave que o crack".
- A própria Organização Mundial da Saúde [OMS] alerta para o problema do álcool - frisou.
Essa posição encontra eco no relatório apresentado no ano passado pela Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas da Câmara dos Deputados, que recomenda a proibição da propaganda de bebidas alcoólicas.
FONTE: Agência Senado


Proposta pretende isentar desempregados de taxa de inscrição em concursos públicos
Desempregados e trabalhadores que ganham até dois salários mínimos poderão ser dispensados de pagar taxa de inscrição em concursos públicos. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição 19/08, que aguarda inclusão na pauta de votações do Plenário do Senado.
Segundo justificou o autor da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), as taxas cobradas pelas bancas organizadoras afastam as pessoas de menor condição financeira da disputa de cargos públicos em todas as esferas federativas e a isenção corrigiria tal problema. A PEC 19/08 acrescenta o inciso II-A ao artigo 37 da Constituição.
Para ser aprovada, uma PEC precisa ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos, sendo necessários três quintos dos votos dos respectivos membros.
Propostas semelhantes
Em maio de 2010, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou matéria semelhante. O PLS 76/04, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), também isenta desempregados de taxa de inscrição em concursos, só que por meio de modificação na Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), valendo, portanto, apenas para os certames federais. O projeto, já foi aprovado e enviado à Câmara dos Deputados.
Em julho do ano passado, começou a tramitar o PLS 392/11, beneficiando com a isenção do pagamento das taxas de inscrição em concursos os candidatos com deficiência. O autor da proposição, que tramita na CCJ, é o senador Eduardo Amorim (PSC-SE).
Regulamentação
Não existe no Brasil uma lei específica disciplinando a realização dos concursos públicos. A regulamentação da matéria é tema de vários projetos em tramitação no Congresso Nacional. É o caso do PLS 74/10, de autoria do ex-senador Marconi Perillo.
O autor propõe, por exemplo, que o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas seja de 90 dias, no mínimo, e 120 dias, no máximo. Ainda de acordo com a proposição, a taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo objeto do concurso.
Na Câmara dos Deputados, tramitam o PL 749/11, que veda a realização de concursos só para cadastro de reservas, e o PL 6.582/09, que garante que candidatos aprovados em concurso público, no limite das vagas disponibilizadas no edital, tenham direito à nomeação no período de validade do concurso, desde que existam cargos vagos suficientes.
FONTE: Agência Senado

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