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quinta-feira, 2 de junho de 2011

RECEITA FEDERAL INFORMA

RECEITA FEDERAL DEIXA DE EMITIR CARTÃO CPF EM FORMATO PLÁSTICO

A  Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 6/6/2011, deixará de emitir o  cartão CPF em formato plástico, e passará a emitir somente o Comprovante de  Inscrição  no  CPF  -  documento gerado no ato do atendimento realizado pelas  entidades  conveniadas  à  RFB  (Banco  do  Brasil, Correios e Caixa Econômica  Federal)  ou  impresso  a partir da página da Receita Federal na Internet.
Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.
A  comprovação  de  inscrição  no  CPF  pode  ser  feita  por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:
1)  Carteira  de  Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho  e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras  funcionais  emitidas  por  órgãos  públicos, cartão magnético de movimentação  de  conta-corrente  bancária,  talonário de cheque bancário e outros  documentos  de  acesso  a  serviços de saúde pública de assistência social  ou  a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
2)  Comprovante  de  Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
3)  Comprovante  de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita
Federal na Internet;
4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
O  cidadão  pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF  por  intermédio  da  página  da  RFB  na Internet, quantas vezes forem necessárias,  sem  ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Informação para imprensa nº 255, 2/6/2011

Atenciosamente,

Tiago Veras
AFRFB / DRF - Itabuna


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