Projeto fixa
multa para construtora que atrasar entrega de imóvel
s construtoras poderão passar a contar
com um período máximo de 180 dias de atraso na entrega de obras, sem qualquer
penalidade, mas após esse prazo poderão ser obrigadas a pagar multa mensal
equivalente a 0,5% do valor até então pago pelo comprador e mais uma multa
compensatória de 1% sobre o montante já quitado.
É comum no mercado imobiliário a
previsão de um período de tolerância para entrega de imóveis vendidos ainda em
construção, mas não há padronização entre as construtoras quanto à extensão
desse atraso, que em alguns contratos passa de seis meses. A lei hoje não
regulamenta esse período nem define o valor da multa por descumprimento do
prazo.
A lei que regulamenta as incorporações
imobiliárias (Lei 4591/1964) pode ser modificada de forma a prever o prazo máximo
de 180 dias de atraso, contados da data fixada para entrega das chaves, e os
percentuais de multas para quem ultrapassar esse período. Isso é o que
determina o PLC 16/2015, de autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP).
O projeto aguarda deliberação na
Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle
(CMA), com voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O texto
prevê que os valores das multas sejam atualizados pelo mesmo índice previsto no
contrato e poderão ser deduzidos das parcelas do saldo devedor.
Determina ainda que, seis meses antes da
data combinada para a entrega do imóvel, as incorporadoras devem informar ao
comprador sobre possíveis atrasos na obra. E também devem enviar informações
mensais ao comprador sobre o andamento das obras. As novas normas deverão valer
para os contratos celebrados 90 dias depois de publicadas as mudanças na lei.
Para Valdir Raupp, o PLC 16/2015
contribuirá para acabar com prazos “excessivamente dilatados” para entrega de
apartamentos vendidos “na planta”, situação verificada com frequência e que
resulta em transtornos e prejuízos aos consumidores.
Ele se manifestou pela rejeição do PLS
279/2014, que tramita em conjunto e prevê multa mensal de 1% sobre o valor
total do imóvel e mais multa moratória de 10% também sobre o valor de venda do
apartamento, por considerar os percentuais excessivos.
A proposta está pronta para votação na
CMA e depois deverá seguir para decisão final em Plenário.
Fonte: Agência Senado
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