Reintegração dos
demitidos da Caixa Econômica Federal
Outro item na pauta da CCJ de quarta-feira
é projeto que garante a reintegração dos ex-empregados da Caixa Econômica
Federal dispensados sem justa causa ou coagidos a pedir demissão do banco entre
1995 e 2003. O PLS 76/2007 determina que a reintegração deverá ser efetuada no
mesmo cargo anteriormente ocupado, garantindo-se, ainda, no período
compreendido entre as dispensas e a vigência da lei, a contagem do tempo de
serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias.
Para o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE),
autor do projeto, a medida repara uma “política de gestão arbitrária” praticada
pela Caixa no período. O relator Randolfe Rodrigues afirma que os empregados
foram vítimas de uma política de perseguição sistemática naqueles anos.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou
voto em separado, contrário ao projeto. Ela argumenta que a Caixa deve
sujeitar-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, de acordo com a
Constituição. A matéria será votada em decisão terminativa na CCJ.
Fonte: Agência Senado
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