Senado aprova
novas regras para criação de municípios
O Plenário do Senado aprovou nesta
quarta-feira (14) emendas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 104/2014, que estabelece
normas para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. O
texto principal havia sido aprovado na semana passada e a matéria segue agora
para análise da Câmara dos Deputados.
Com 55 votos favoráveis e apenas um
contrário, foram aprovadas duas emendas ao projeto, sendo uma apresentada à
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com várias subemendas, e
outra apresentada em Plenário.
O texto final do projeto com as emendas
prevê que, para serem criados, os novos municípios deverão ter área superior a
200 quilômetros quadrados, nas regiões Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros
quadrados nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste. Será exigido também um número
mínimo de habitantes, sendo 6 mil para as Regiões Norte e Centro-Oeste; doze
mil para a Região Nordeste e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.
A matéria proíbe ainda que os municípios
a serem criados ocupem áreas de reservas indígenas ou de preservação
permanente.
Autor da proposta e defensor da criação
de regras para a implantação de novos municípios há mais de uma década, o
senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) agradeceu o trabalho dos senadores e do
relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
— Estamos atendendo os anseios de todos
os municipalistas do país. Com esta proposta, o Brasil poderá agir de forma
séria na criação de novos municípios — defendeu.
Para o líder do PT, senador Humberto
Costa (PE), a criação de regras “rígidas” não apenas para criação, mas para
fusão e incorporação de municípios, permitirá que regiões importantes do país
se desenvolvam de forma mais ampla. O senador também ressaltou que a nova
legislação não cria despesas para o Poder público.
Projeto vetado
O PLS 104/2014 foi apresentado pelo
senador Mozarildo Cavalcanti como alternativa a um projeto anterior (PLS
98/2002) integralmente vetado pela presidente Dilma Rousseff, em outubro de
2013. A justificativa do veto foi de que o projeto, da forma como estava,
estimularia a criação de inúmeros pequenos municípios pelo país, fragmentando
ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios e
impedindo uma boa gestão municipal.
Em sua nova versão, a proposta criou
regras mais severas para criação dos municípios, assim como disciplinou fusões
e incorporações, que não eram contempladas efetivamente no texto antigo. Um
exemplo foi a redução no número de assinaturas exigidas para dar início ao
processo de fusão ou incorporação dos municípios – que caiu de 10% para 3% da
população afetada.
O PLS 104/2014 também convalidou
plebiscitos para a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios,
realizados até 31 de dezembro de 2013, assim como os atos legislativos
autorizativos para realização de plebiscitos que tenham sido regularmente
expedidos pelas assembleias legislativas e publicados até a referida data.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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