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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

ASCOM OU PROMOÇÃO PESSOAL?

ASCOM OU PROMOÇÃO PESSOAL?
Já alertamos, por diversas vezes, que servidores contratados e pagos pelo município de Itabuna estão enviando material inerente às ações do gestor, principalmente através de E-mails, de forma pessoal e não como determina a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, obriga que o envio seja nominado de ASCOM, onde esteja contido o SLOGAN do governo em exercício. Os créditos das fotos e da matéria estarão incluídos no final de cada texto, ou seja, release.
E vedado ao "servidor", mesmo que contratado temporariamente, utilizar-se de E-mail, whatss, pertencente ao próprio, para comunicar, atos da administração pública. Toda e qualquer outra forma de divulgação é ilegal e pode trazer prejuízos a imagem do gestor, pois, esse é quem responde. É ilegal, fere o princípio da transparência e subverte a ordem hierárquica de comando. Em tese, ao infrator, processo administrativo disciplinar, com a advertência, suspenção ou até mesmo demissão.
Cabe, portanto, ao veículo de comunicação, não tendo a obrigatoriedade, de citar como fonte ASCOM. Exemplo: Fonte: Ascom/Itabuna.

Divulgar as ações de um gestor, e seu governo, sim. Usar do erário público para se promover ou se locupletar, não! 

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