ASCOM OU
PROMOÇÃO PESSOAL?
Já alertamos, por diversas vezes, que
servidores contratados e pagos pelo município de Itabuna estão enviando
material inerente às ações do gestor, principalmente através de E-mails, de
forma pessoal e não como determina a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, obriga que
o envio seja nominado de ASCOM, onde esteja contido o SLOGAN do governo em
exercício. Os créditos das fotos e da matéria estarão incluídos no final de
cada texto, ou seja, release.
E vedado ao "servidor", mesmo
que contratado temporariamente, utilizar-se de E-mail, whatss, pertencente ao
próprio, para comunicar, atos da administração pública. Toda e qualquer outra
forma de divulgação é ilegal e pode trazer prejuízos a imagem do gestor, pois,
esse é quem responde. É ilegal, fere o princípio da transparência e subverte a
ordem hierárquica de comando. Em tese, ao infrator, processo administrativo
disciplinar, com a advertência, suspenção ou até mesmo demissão.
Cabe, portanto, ao veículo de
comunicação, não tendo a obrigatoriedade, de citar como fonte ASCOM. Exemplo:
Fonte: Ascom/Itabuna.
Divulgar as ações de um gestor, e seu
governo, sim. Usar do erário público para se promover ou se locupletar, não!
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