UESC inicia
período letivo nesta segunda-feira
Aula inaugural com o tema
"Desenvolvimento Regional e o papel das Universidades", será
realizada no dia dois de março com a professora/Dra. Tânia Bacelar.
Nesta segunda-feira(23), mais de oito
mil alunos, dos 33 cursos de graduação da Universidade Estadual de Santa Cruz -
UESC, retomam as atividades letivas referentes ao primeiro período letivo de
2015, conforme o calendário acadêmico vigente. Os novos estudantes serão
convidados para participar da "Calourada Acadêmica," cujas atividades
estão serão coordenadas pela Gerencia Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação.
O objetivo da "Calourada
Acadêmica" é integrar os novos alunos aos setores da Universidade. A
programação começa segunda-feira e prosseguirá até terça-feira(3 de março), com
apresentações, do Coral da UESC, teatro, de grupos musicais, palestras
apresentadas pelos diretores dos dez Departamentos e dos Colegiados de Cursos,
além de outras manifestações promovidas pela instituição e representações
acadêmicas dos estudantes.
A Aula inaugural será realizada às 10
horas do dia 2 de março (segunda-feira), no auditório Governador Paulo Souto,
do Centro de Arte e Cultura, com o tema "Desenvolvimento Regional e o
papel das Universidades", apresentada pela professora/Dra. Tânia Bacelar e
presidida pela reitora Adélia Pinheiro.
Trotes - Na UESC existe à proibição da
prática de "trotes" para recepcionar os calouros, conforme a
Resolução Nº 05/2008, aprovada pelo CONSU - Conselho Universitário, em 30 de
setembro de 2008. De acordo com a Resolução,
“estão proibidos trotes que utilizarem práticas/condutas, elementos ou
substâncias, gêneros alimentícios ou não, em especial os podres ou
deteriorados, dejetos de animais ou humanos, bebidas alcoólicas e quaisquer
substâncias ou elementos repugnantes ou malcheirosos, que possam constranger ou
causar danos à saúde e à integridade física a quem quer que seja”.
Também estão proibidos atos que possam
configurar coação moral ou física aos que participam ou sejam submetidos ao
"trote", assim como atitudes que causem "constrangimento de
qualquer forma a quem quer que seja, com violação de liberdade individual e
integridade moral". A Resolução proíbe ainda, atos que acarretem danos ao
Patrimônio da Universidade ou perturbem a ordem no campus Professor Soane
Nazaré de Andrade.
Penalidades – Para os que insistirem com
tais condutas a Resolução Nº 05/2008 do CONSU destaca que a prática dos atos
citados pode acarretar as penalidades previstas no artigo 178 do Regimento
Geral da Universidade, como advertência escrita, suspensão de 3 a 30 dias e até
desligamento da Instituição.
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