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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Câmara aprova tipificação do crime de venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos

Câmara aprova tipificação do crime de venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (24), o Projeto de Lei do Senado (PLS 508/2011, no Senado, e PL 5502/2013 na Câmara), que tipifica como crime, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. A matéria será enviada à sanção presidencial. O projeto original é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE).
Penalidades
De acordo com o texto, se o estabelecimento não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento. A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente. Igual penalidade poderá ser aplicada em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa
O texto é semelhante a outro (PL 6869/2010), também do Senado, sobre o mesmo tema, que previa pena de detenção de seis meses a quatro anos e multa.
Contravenções Penais
Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o enquadramento da conduta como contravenção penal, pois o estatuto não tipifica a penalidade para a proibição de venda da bebida, que já consta na Lei 8.069/1990.
A Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) tipifica a venda de bebida alcoólica a menores com pena de prisão simples de dois meses a um ano ou multa. A doutrina jurídica nacional diferencia a reclusão da detenção apenas quanto ao regime inicial de cumprimento da pena.
Na primeira, ele pode começar com o regime fechado, semi-aberto ou aberto; enquanto na segunda alternativa não se admite o regime inicial fechado, que pode ocorrer apenas se a mudança for demonstrada necessária. Já a prisão simples, existente apenas na lei de contravenções, deve ser cumprida sem rigor penitenciário e em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, no regime semi-aberto ou aberto. Não há previsão do regime fechado em nenhuma hipótese para a prisão simples e o condenado fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de detenção.
Para eliminar o conflito entre as duas leis, o projeto aprovado revoga o dispositivo da Lei de Contravenções Penais sobre o tema.
Pena alternativa
A grande diferença, portanto, em relação à legislação atual é a tipificação da conduta como crime e a imposição de multa. Como a pena máxima é de quatro anos, seu cumprimento poderá ser feito de acordo com a lei de penas alternativas (Lei 9.714/1998), que prevê a sua substituição por pena restritiva de direitos.
Legislação mais dura
Ao relatar a matéria pela comissão especial, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) destacou que um dos fatores da criminalidade é o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.
— O projeto é um avanço na legislação sobre o tema para visar a melhor saúde, a melhor educação e o melhor ambiente para a família brasileira — afirmou.
Para o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), a Câmara precisa “travar uma verdadeira guerra contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos”. Macris propõe que o Parlamento tenha a mesma iniciativa que resultou na restrição ao fumo. O deputado, que foi relator da Comissão Especial sobre o Consumo Abusivo de Bebida Alcoólica em 2012, criticou a falta de uma legislação mais dura quanto à propaganda e ao consumo excessivo.

Fonte: Agência Câmara

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