Câmara aprova
tipificação do crime de venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos
O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou, na terça-feira (24), o Projeto de Lei do Senado (PLS 508/2011, no
Senado, e PL 5502/2013 na Câmara), que tipifica como crime, no Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), a venda de bebidas alcoólicas a
menores de 18 anos. O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$
3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. A matéria será enviada à
sanção presidencial. O projeto original é de autoria do senador Humberto Costa
(PT-PE).
Penalidades
De acordo com o texto, se o
estabelecimento não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado
até o pagamento. A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa
fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica,
ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente. Igual penalidade poderá ser
aplicada em relação a outros produtos cujos componentes possam causar
dependência física ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa
O texto é semelhante a outro (PL
6869/2010), também do Senado, sobre o mesmo tema, que previa pena de detenção
de seis meses a quatro anos e multa.
Contravenções Penais
Atualmente, a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) permite o enquadramento da conduta como contravenção
penal, pois o estatuto não tipifica a penalidade para a proibição de venda da
bebida, que já consta na Lei 8.069/1990.
A Lei de Contravenções Penais
(Decreto-lei 3.688/1941) tipifica a venda de bebida alcoólica a menores com
pena de prisão simples de dois meses a um ano ou multa. A doutrina jurídica
nacional diferencia a reclusão da detenção apenas quanto ao regime inicial de
cumprimento da pena.
Na primeira, ele pode começar com o
regime fechado, semi-aberto ou aberto; enquanto na segunda alternativa não se
admite o regime inicial fechado, que pode ocorrer apenas se a mudança for
demonstrada necessária. Já a prisão simples, existente apenas na lei de
contravenções, deve ser cumprida sem rigor penitenciário e em estabelecimento
especial ou seção especial de prisão comum, no regime semi-aberto ou aberto.
Não há previsão do regime fechado em nenhuma hipótese para a prisão simples e o
condenado fica sempre separado dos condenados a pena de reclusão ou de
detenção.
Para eliminar o conflito entre as duas
leis, o projeto aprovado revoga o dispositivo da Lei de Contravenções Penais
sobre o tema.
Pena alternativa
A grande diferença, portanto, em relação
à legislação atual é a tipificação da conduta como crime e a imposição de
multa. Como a pena máxima é de quatro anos, seu cumprimento poderá ser feito de
acordo com a lei de penas alternativas (Lei 9.714/1998), que prevê a sua
substituição por pena restritiva de direitos.
Legislação mais dura
Ao relatar a matéria pela comissão
especial, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) destacou que um dos fatores da
criminalidade é o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.
— O projeto é um avanço na legislação
sobre o tema para visar a melhor saúde, a melhor educação e o melhor ambiente
para a família brasileira — afirmou.
Para o deputado Vanderlei Macris
(PSDB-SP), a Câmara precisa “travar uma verdadeira guerra contra a venda de
bebidas alcoólicas para menores de 18 anos”. Macris propõe que o Parlamento
tenha a mesma iniciativa que resultou na restrição ao fumo. O deputado, que foi
relator da Comissão Especial sobre o Consumo Abusivo de Bebida Alcoólica em
2012, criticou a falta de uma legislação mais dura quanto à propaganda e ao
consumo excessivo.
Fonte: Agência Câmara
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