PEC permite
revogação de mandatos políticos
A revogação de mandatos políticos no
Brasil pode ser introduzida na Constituição Federal. A hipótese consta da
proposta de emenda à Constituição (PEC 8/2015) de iniciativa do senador Reguffe
(PDT-DF), encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A medida seria delegada à Justiça
Eleitoral e alcançaria tanto os mandatos de cargos majoritários (presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e
vice-prefeito, senador) quanto os proporcionais (deputado estadual, federal e
distrital, vereador). Sua aplicação ocorreria durante o exercício do mandato.
Ainda de acordo com a PEC 8/2015,
qualquer eleitor teria legitimidade para ajuizar ação de revogabilidade de
mandato político. Bastaria fundamentar o pedido no descumprimento de propostas
e compromissos assumidos pelo eleito durante a campanha — desde que devidamente
registrados junto à Justiça Eleitoral.
“A inclusão do sistema de revogação de
mandatos pelo povo é imprescindível à legitimidade das instituições
democráticas do país. A revogabilidade do mandato é a garantia legal ao
eleitor, verdadeiro titular do poder, de que o eleito, por isso designado
'mandatário', vai honrar todas as propostas e os compromissos por meio dos
quais se elegeu”, argumentou Reguffe na justificação da proposta.
A PEC 8/2015 estabelece ainda que a
Justiça Eleitoral deverá julgar a ação de revogabilidade de mandato político em
até 90 dias. Se passar pela CCJ, a proposta seguirá para dois turnos de
discussão e votação no Plenário do Senado antes de ser enviada à Câmara dos
Deputados.
Fonte: Agência Senado
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