Vitória: STJ
manda anular nacionalmente todos os PADs decorrentes da greve
Na noite de quinta-feira, 05, o
verdadeiro sindicalismo deu um grande passo em busca da justiça e do
reconhecimento dos direitos dos policiais federais. No julgamento da petição n.
10.274 da Federação Nacional dos Policiais Federais, o ministro do Superior
Tribunal de Justiça HERMAN BENJAMIN mandou a União identificar e extinguir
todos os processos administrativos disciplinares instaurados contra agentes, escrivães
e papiloscopistas da Polícia Federal, em razão de participação no movimento
grevista de 2012.
Toda a Sociedade Brasileira hoje conhece
o martírio vivido por esses policiais federais, e todas as instâncias públicas
já reconhecem a violação de direitos fundamentais desses servidores, que até
hoje não possuem suas atribuições de nível superior mapeadas em Lei, estão com
os salários congelados há sete anos, e assinaram um termo de acordo, como
manifestação única de confiança no atual governo, para que não aconteça somente
uma discussão de reajuste, mas um debate sério e democrático sobre o modelo de
polícia que os brasileiros precisam.
A diretoria jurídica da Fenapef já está
analisando a decisão, fruto de seu empenho e trabalho em conjunto com os escritórios
contratados e os departamentos jurídicos dos sindicatos regionais. Orientações
oficiais serão repassadas em breve aos dirigentes sindicais.
A decisão pode ser vista clicando AQUI.
Veja o resumo da decisão:
05/06/2014 (15:14) DETERMINADA REQUISIÇÃO
DE INFORMAÇÕES, DIGO, A CITAÇÃO DA UNIÃO PARA QUE IDENTIFIQUE E EXTINGA, NO
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, TODO OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES
INSTAURADOS CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS DA POLÍCIA FEDERAL OCUPANTES DOS CARGOS
DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA DA
POLÍCIA FEDERAL, EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO NO MOVIMENTO GREVISTA OCORRIDO ENTRE
OS DIAS 7.8.2012 E 15.10.2012, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 5.000,00
(CINCO MIL REAIS). EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NO TOCANTE AO
PEDIDO VEICULADO NO ITEM "G" (FL. 33). (PUBLICAÇÃO PREVISTA PARA
06/06/2014)
Saudações sindicais.
F E N A P E F
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