CCJ aprova poder
de polícia para guardas municipais
As guardas municipais poderão ter poder
de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. A
medida é prevista em projeto (PLC 39/2014) aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora, senadora Gleisi Hoffmann
(PT-PR), apresentou relatório favorável à proposição e contrário a quatro
emendas apresentadas pelo senador Cidinho Santos (PR-MT).
De autoria do deputado Arnaldo Faria de
Sá (PTB-SP), o projeto - que agora será votado pelo Plenário do Senado - cria o
Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da
Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a
proteção de bens, serviços e instalações.
Além de prevenir, inibir e coibir infrações
contra esses bens e instalações, a guarda municipal deverá colaborar com os
órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação
de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal,
poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao
delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração,
preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na
segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações
preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa
corporação.
Compartilhamento
O projeto prevê, ainda, a possibilidade
de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar,
reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado
também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos
os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação, com matriz curricular
compatível com a atividade.
O projeto atribui ao integrante da
guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única,
com progressão funcional. Deverá utilizar uniformes e equipamentos
padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica
à das forças militares.
Durante a discussão, os senadores Romero
Jucá (PMDB-RR), Roberto Requião (PMDB-PR), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Lúcia Vânia
(PSDB-GO) destacaram a importância das guardas municipais para a segurança nas
cidades.
Embora também tenha reconhecido "o
papel relevante" das guardas municipais, o senador Pedro Taques (PDT-MT)
levantou dúvidas sobre a constitucionalidade dos artigos 9, 10, 15 e 17 do
projeto. Os três primeiros, por estabelecerem regras para provimento de cargos
por parte do município, o que poderia ferir a autonomia desse ente federativo.
O artigo 17, por atribuir obrigação a uma agência reguladora, a Anatel, quanto
à destinação de linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência
de rádio aos municípios que possuam guarda municipal.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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