Exploração de
trabalho escravo poderá ser punida com expropriação do imóvel
O proprietário de imóvel urbano ou rural
que explorar trabalho de empregado sem o devido pagamento de salário estará
sujeito a ter seu imóvel expropriado. Esse mandamento constitucional passa a
valer no Brasil com a Emenda Constitucional 81, promulgada no início da tarde
desta quinta-feira (5) pelo Congresso Nacional.
Ao discursar na solenidade de
promulgação da emenda, o presidente do Senado, Renan Calheiros disse que, um
século depois da abolição, o Brasil ainda não pode dizer que está livre desse
mal. Pelo menos, é o que revelam dados da Organização Internacional do Trabalho
(OIT).
- De acordo com a OIT, ainda hoje
existem pelo menos 20 milhões de pessoas submetidas ao trabalho forçado em todo
o mundo e boa parte desse contingente encontra-se aqui na America Latina. 90%
desse total estão na economia privada. Esses dados muito mais nos envergonham
sabendo que o trabalho forçado afeta a camada da população mais carente, mais
pobre, mais necessitada, mais vulnerável e que mais deveria estar sob a
proteção do estado. Entre esses, os mais atingidos são as mulheres, os migrantes
menos qualificados, as crianças e os indígenas.
A Emenda 81 dá nova redação ao artigo
243 da Constituição, que determina a expropriação de propriedades rurais e
urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas,
acrescentando a possibilidade de aplicação da medida no caso de exploração de
trabalho escravo.
A definição de trabalho escravo, porém,
ainda depende de regulamentação, já que foi aprovada subemenda que incluiu a
expressão “na forma da lei” no texto. Uma proposta de regulamentação (PLS
432/2013), que tem o senador Romero Jucá (PMDB-RR) como relator, aguarda
votação.
Fonte: Agência Senado
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