Lixão de Maraú é
declarado ilegal pela Justiça baiana
Um aterro sanitário irregular na cidade
de Maraú, a 428 km de Salvador, foi declarado ilegal pela Justiça baiana. Além
de ter sido instalado em uma Área de Proteção Permanente (APP), o “lixão clandestino” é resultado de uma
transação suspeita entre o Município e um empresário local. A denúncia foi encaminhada à Justiça em 2011,
a partir de uma ação popular movida por moradores. No último dia 28 de maio, o
juiz Murilo Luiz Staut Barreto, da Vara Cível local, que já tinha concedido
liminar suspendendo os efeitos do negócio, acatou as denúncias e acionou o
Ministério Público para acompanhar o caso.
A ação popular detalha que, em 2003, um
dos loteamentos mais valorizados de Maraú foi objeto de troca entre a
Prefeitura Municipal e empresário local. O loteamento Praia Bela de Taipús foi
trocado por uma área particular (Fazenda Prodigiosa), onde atualmente funciona
o lixão. A área particular foi “avaliada” em R$ 28,59. No dia posterior à troca,
Praia Bela de Taipús entrou no mercado imobiliário pelo valor de R$
1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). A ação popular também questiona
o fato de o negócio ter sido realizado com dispensa de licitação.
Com a transação, a área adquirida pelo
município passou a receber todo o lixo produzido pelos distritos de Barra
Grande e Taipús. “Alegamos que a negociação e a posterior instalação do lixão
clandestino representam uma agressão ao patrimônio público, além de ofensa à
moralidade administrativa e ao meio ambiente. A disputa judicial chegou ao
Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), na tentativa em vão dos réus cassarem a
liminar, sendo certo que agora a “troca de propriedades” não poderá ser lavrada
no registro imobiliário local”, explica Josué Roque de Oliveira, um dos autores
da ação popular.
O aterro irregular está situado nas
imediações da BR 030 e funciona sem licenciamento ambiental, o que contraria
uma série de leis. Na decisão, o juiz Murilo Luiz Staut Barreto determinou que
a permuta e todos os atos decorrentes da mesma sejam anulados. “Conclui-se,
portanto, não haver nenhum interesse público devidamente justificado a
autorizar a manutenção da permuta e de seus demais atos, pois a justificativa
apresentada não se demonstrou real, válida, legal, ambientalmente adequada e
legitimada pelos proprietários e cidadãos marauenses, o que justifica o
acolhimento desta ação popular para declarar nulos os atos praticados, com base
no artigo 2º, caput, "d", da Lei 4.717/1965”, sentenciou Staut.
ENTENDA O CASO
No ano de 2004, um empresário local recebeu em doação uma
área de aproximados 28 hectares do Governo do Estado da Bahia, que passou a ser
denominada de Fazenda Prodigiosa. Poucos dias após receber aquelas terras em
doação esse mesmo empresário “permutou-a” com o município de Maraú, que lhe deu
em troca uma valiosíssima área turística pertencente ao patrimônio público. A
Prefeitura instalou o aterro clandestino na Fazenda Prodigiosa e o empresário
transformou a sua nova aquisição em um loteamento, tendo alienado todos os
lotes a terceiros que agora se verão em prejuízo pois, por força da decisão
judicial, aqueles lotes têm de voltar ao patrimônio do município.
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