Empresas de táxi
podem ser obrigadas a ter 5% dos carros adaptados para cadeirantes
Empresas e cooperativas de táxi que
operam com 20 ou mais veículos poderão ser obrigadas a adaptar pelo menos 5% de
sua frota para pessoas com deficiência. É o que determina o PLS 12/2012, que
está na pauta da Comissão de Serviços de Infraestrutura na quarta-feira (13). O
objetivo do projeto é permitir a cadeirantes embarcar e desembarcar do
automóvel sem a necessidade de que sejam retirados de suas cadeiras de rodas.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR), autor
da proposta, argumenta que os benefícios fiscais concedidos na aquisição de
táxis devem ser revertidos à sociedade de alguma forma. Na justificativa do
projeto, ele acrescenta que os cadeirantes preferem fazer seus deslocamentos,
sempre que possível, sem a necessidade de ajuda ou de retirada de suas cadeiras
de rodas. “Isso porque eles querem se sentir produtivos e capazes de gerir suas
vidas sozinhos, como o restante da população. Nesse sentido, é importante que
haja táxis adaptados para as peculiaridades desses brasileiros”, argumenta o
senador.
O projeto estabelecia inicialmente que
apenas as empresas estariam sujeitas à obrigação de adaptar 5% da frota, mas o
relator, senador Flexa Ribeiro, incluiu as cooperativas. Ele lembra que em
muitos municípios os serviços de táxi são prestados não apenas por permissionárias
ou concessionárias, mas também por cooperativas formadas por condutores
anônimos.
Depois de passar pela CI, a proposta
será examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH).
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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