CCJ debate
propostas de redução da maioridade penal
Uma terceira via – tanto racional quanto
ponderada – para enfrentar o problema da delinquência juvenil no país. É nesta
perspectiva que o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) enxerga a proposta de
emenda à Constituição (PEC 33/2012) do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
que abre a possibilidade de penalização de menores de 18 anos e maiores de 16
anos pela prática de crimes graves. Ferraço é relator da matéria, que tramita
com outras cinco propostas similares (PECs 20/1990; 90/2003; 74 e 83/2011; e
21/2013) e será debatida, na próxima terça-feira (12), às 14h, pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Ferraço recomenda, em seu relatório, a
aprovação da PEC 33/2012 e a rejeição das demais propostas. Ele considerou
salutar a oferta de um caminho intermediário para enfrentamento da
criminalidade juvenil, quando as outras PECs pregam a redução drástica da
maioridade penal como única saída.
“Emito o presente parecer, aprovando a
proposta referida (PEC 33/2012), por considerar que ela dá à sociedade um
instrumento inteligente e eficaz para que os operadores do Direito Penal,
promotores e juízes, possam fazer a distinção entre os casos de criminosos
jovens na vida dos quais o ato criminoso consubstancia um infortúnio
relacionado à imaturidade e aqueles em que o crime reflete uma corrupção
irreparável”, justificou Ferraço.
Requisitos
Como fez questão de ressaltar, a
concessão da redução da maioridade penal defendida por Aloysio Nunes não será
automática. Dependerá do cumprimento de alguns requisitos. Além de ser proposta
exclusivamente pelo Ministério Público, deverá ser decidida apenas por
instância judicial especializada em questões da infância e adolescência.
Outra exigência é se restringir apenas a
menores envolvidos em crimes estabelecidos no art. 5º, inciso XLIII, da
Constituição Federal (tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins e crimes hediondos) ou na múltipla reincidência na prática de
lesão corporal grave ou roubo qualificado.
O atendimento do pedido dependerá ainda
da comprovação da capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter
criminoso de sua conduta. Isso levando em conta seu histórico familiar, social,
cultural e econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em
laudo técnico, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
Por fim, a PEC 33/2012 estabelece que a
prescrição do crime fica suspensa até que o pedido para flexibilizar a
imputabilidade penal tenha trânsito em julgado – quando a decisão judicial é
definitiva, não podendo mais receber recurso. E também que o cumprimento da
pena decorrente de eventual condenação deverá ocorrer em estabelecimento
distinto dos destinados aos presos maiores de 18 anos.
Cláusula pétrea
Se falha na recuperação de jovens
delinquentes, Ferraço avalia que a atual política de inimputabilidade penal de
menores de 18 anos “deixa a sociedade indefesa em face da violência por eles
perpetrada”.
“Só para ilustrar a situação corrente,
temos que os atos infracionais praticados por adolescentes aumentaram
aproximadamente 80% em 12 anos, ao subir de 8 mil, em 2000, para 14,4 mil, em
2012”, revelou no parecer.
Ao mesmo tempo em que rejeita a visão da
inimputabilidade como cláusula pétrea constitucional, “haja vista que não
apresenta características essenciais aos direitos individuais”, o relator lança
uma indagação aos defensores da tese: “haveria, em algum lugar na Constituição,
uma garantia individual a matar e estuprar sem ser submetido à legislação penal
e processual penal ordinária?”.
Na compreensão de Ferraço, o direito não
se presta a proteger menores que, sob a proteção da lei, “praticam os mais
repugnantes crimes”. Mas apenas aqueles que, por não terem atingido a
maturidade, não conseguiriam discernir quanto à correção e às consequências de
seus atos.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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